Tribunal de Justiça mantêm no cargo prefeito de São Vicente de Férrer
O MPE ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa, onde pediu o afastamento imediato do prefeito, alegando atrasos no pagamento dos servidores públicos do município e prejuízos decorrentes.
No recurso, o prefeito pedia a reforma da decisão de afastamento, argumentando que a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença, sendo o afastamento cautelar medida excepcional somente cabível quando comprovada sua necessidade para tutelar a instrução processual.
Fundamentação – O relator, desembargador Raimundo Cutrim, considerou ausente a fundamentação específica acerca da necessidade de afastamento do gestor do cargo, conforme exigido pela lei de Improbidade Administrativa.
Segundo o magistrado, esse tipo de sanção exige cautela, pois a perda da função precisa observar a garantia da ampla defesa e do contraditório, princípios que não se harmonizam com o deferimento de liminar, exceto quando comprovado o prejuízo à instrução.
O voto para manter o prefeito no cargo foi seguido pelos desembargadores Marcelo Carvalho e Cleones Cunha (substituto). (As informações são do Tribunal de Justiça).
19/07/2011 às 18:05
tira bota; bota tira; tira, guarda; guarda,tira; éssa piada podia ser mais melhorada, nem mais tem grraça. estraho e muit estranhissimo esse tira-bota; bota-tira; multa não-multa; hahahahahahahahahahaha guerreirão, cadê vc ???????? moralizar esse nosso tj já não é sem tempo para o tempo em que vive este pobre rico estado.