TJ julga improcedente denúncia contra prefeita de Timon

Por Luís Pablo Política
 

Prefeita Socorro Waquim

Por maioria de votos, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) julgou improcedente denúncia do Ministério Público estadual contra a prefeita de Timon, Maria do Socorro Waquim, de que teria contratado duas fundações para a realização de concurso público de servidores com vagas de níveis fundamental, médio e superior, sem que tenha havido prévia licitação.

Na sessão desta quinta-feira, 4, prevaleceu o entendimento do relator, desembargador Bernardo Rodrigues, que absolveu sumariamente a prefeita, por considerar que o fato que gerou a denúncia não é crime.

O relator enfatizou que as fundações contratadas se enquadram no artigo 24, inciso 13 da Lei de Licitações, norma que diz ser dispensável a licitação na contratação de instituição brasileira incumbida da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos. Leia mais no site do TJ/MA.

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