Chamem a polícia! Empresa com negócios na agiotagem recebe da prefeitura de Cururupu

Por Luís Pablo Política
 

Blog do Luís Cardoso

Ex-prefeito Pestana

Ex-prefeito Pestana

A Prefeitura de Cururupu permanece enrolada até o prédio com a agiotagem. Nas mãos de alguns agiotas circulam cheques de contas específicas. Só na gestão do prefeito afastado, Francisco Pestana, o débito é alto.

Na atual gestão do prefeito Júnior Franco, a dívida passada e até a contraída por ele mesmo, vem sendo paga de uma forma nada republicana: com notas fiscais fornecidas por uma empresa que tem ligações diretas com agiotas.

O contador do empresário Gláucio Alencar, acusado de ser mandante do crime do jornalista Décio Sá, Hilquias Araújo Caldas, tem uma empresa que foi contemplada com dois contratos na gestão de Franco.

Prefeito Júnior Franco

Prefeito Júnior Franco

Em ambos, o total chega a R$ 215.220,00, conforme publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão (veja abaixo), publicado em 19 de março deste ano.

Estranhamente, o nome da empresa e do seu proprietário aparecem em dois depoimentos prestadoa aos delegados que investigam o assassinato de Décio Sá e agora nas investigações sobre os tentáculos e ramificações da agiotagem em prefeituras do Maranhão.

Em um dos depoimentos, da esposa de Fábio Brasil, executado em Teresina pelo pistoleiro Jhonatas Sousa, por determinação do mesmo grupo, é citado que a empresa atua na venda de notas fiscais frias como forma de receber o dinheiro que teria sido emprestado por Gláucio Alencar. Abaixo os dois contratos:

EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº. 064/2011 de 29.11.2011 PROCESSO Nº. 1297/2011, de 03.11.2011, CONVITE Nº. 019/2011. H A Caldas – ME – O presente Contrato tem por Objeto a Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de Assessoria e Consultoria Técnica em Licitações Públicas, Gerenciamento dos Contratos Administrativos, Assessoria e Consultoria Técnica em Gestão Pública Administrativa. O prazo para execução dos serviços será de 60 (sessenta) dias. VALOR DE R$ 30.970,00 HILQUIAS ARAUJO CALDAS – Sócio Administrador.

EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº. 007/2012 de 09.02.2012. PROCESSO Nº. 007/2012, de 09.01.2012, TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2012. Pelo presente instrumento particular de contrato de um lado o Município de Cururupu-MA, CNPJ Nº. 05.733.472/0001-77, Rua Getúlio Vargas, nº. 20, Centro, nesta cidade de Cururupu, Estado do Maranhão, neste ato representada por seu Prefeito Senhor José Carlos de Almeida Junior, doravante denominada Contratante, e, de outro lado, a empresa H A Caldas – ME, CNPJ sob o nº. 14.172.364/0001-63, doravante denominada Contratada, firmam o presente Contrato. O presente Contrato tem por Objeto a Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de Assessoria e Consultoria Técnica em Licitações Públicas, Gerenciamento dos Contratos Administrativos, Assessoria e Consultoria Técnica em Gestão Pública Administrativa. O prazo para execução dos serviços será de 11 (onze) meses. VALOR DE R$ 184.250,00 (cento e oitenta e quatro mil, duzentos e cinquenta reais), ASSINA: Prefeito Municipal de Cururupu-MA – JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA JUNIOR – H A Caldas – ME – HILQUIAS ARAUJO CALDAS – Sócio Administrador.

8 comentários em “Chamem a polícia! Empresa com negócios na agiotagem recebe da prefeitura de Cururupu”

  1. ZEBEDEU

    E PARA PIORAR AINDA MAIS A VIDA DAQUELE POVO. AQUELA EMPRESA QUE FOI AGRACIADA COM O CONTRATO MILIONÁRIO, A EMPRESA “KITINET”, QUE PUBLICADO NESTE BLOG, DEI INICIO NA EXECUÇÃO DAS OBRAS.
    ME DISSERAM QUE É TUDO CLANDESTINO. SÓ FIZERAM O PROJETO DE ENGENHARIA E REGISTRARAM NO CREA. NÃO PLANEJAMENTO AMBIENTAL. NÃO TEM ENGENHEIRO RESPONSÁVEL. COLOCARAM UM CABRA QUE NÃO SABE DE NADA. ESTÁ CAVANDO AS VALAS MEDIDA POR “CORDÃO”, PUNHO DO CADILHO DE REDE E DEPOIS SABER O NÍVEL DO TERRENO MEDE COM UMA MANGUEIRINHA DE ÁGUA.
    A ESTAÇÃO DE TRATAMENTO É DENTRO DE UM LIXÃO.
    MAS O ATUAL PREFEITO JUNTAMENTE COM A EMPRESA JÁ SACARAM R$ 1.260.000,00 (UM MILHÃO, DUZENTOS E SESSENTA MIL). É ISSO MESMO.
    DIZEM LÁ EM CURURUPU, QUE NO FUTURO VAI SER UM “BOSTEIRO” SÓ E OS DOIS RIOS QUE BANHAM A CIDADE TODOS CONTAMINADOS.

  2. Cadinho

    Veja Luis Pablo, TJMA confirma revogação da liminar da Juíza de Cururpu e deixa Maria Rita Inelegível:
    DECISÃO – Desemb. Paulo Sérgio VELTEN PEREIRA (relator): Para a antecipação de tutela da pretensão recursal, segundo os arts. 527 III c/c 273 do CPC, afigura-se indispensável a existência de prova inequívoca, assim entendida aquela que, sendo “robusta, contundente”, conduza à verossimilhança da alegação, trazendo, por si só, “segurança suficiente para o magistrado decidir sobre os fatos e as consequências jurídicas que lhe são apresentadas” (in: BUENO, Cassio Scarpinella. Curso sistematizado de direito processual civil, vol. 4. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 36). Aplicando ao caso, ainda que em juízo de cognição sumária, tenho que a juntada de algumas cópias de peças da prestação de contas não autoriza concluir, com o mínimo de segurança, pela existência da alegada irregularidade na publicação da decisão sobre o Pedido de Reconsideração. Caberia a Agravante juntar aos autos do processo judicial (e também deste Recurso) cópia integral do proc. nº 3305/2006-TCE ou, no mínimo, certidão do TCE atestando que a advogada Dilene Silva Santos de Oliveira foi, de fato, a única profissional que habilitou para a defesa de seus interesses. Ausente, portanto, o pressuposto da prova inequívoca da irregularidade da publicação. Não fosse por isso, a antecipação da tutela da pretensão recursal (CPC, art. 527 III) se ressente de outro pressuposto, qual seja a verossimilhança da alegação, pois ainda que reconhecida de plano a nulidade da publicação do Acórdão 1.477/2010-TCE (fls. 58/59), subsistiria incólume o Acórdão 740/2007-TCE (fls. 45/46), decisão que efetivamente julgou irregulares as contas da Agravante, circunstância que, por si só, mantém seu nome na lista de gestores com contas rejeitadas. Ante o exposto, e suficientemente fundamentado (CF, art.93 IX e CPC, art.165), INDEFIRO a liminar, ressalvado melhor juízo por ocasião do julgamento definitivo do Agravo pela Col. Câmara. Por fim, DEFIRO, em antecipação da tutela recursal, o benefício da assistência judiciária gratuita à Agravante, pois a declaração de hipossuficiência firmada pelo próprio advogado é bastante para autorizar a conclusão de que a Recorrente não possui condições econômicas de arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento (STJ, AgRg REsp 901.152/MG, Rel. Min. Paulo Sanseverino). Comunique-se o Juízo da causa (Vara Única da Comarca de Cururupu, proc. nº 314-15.2012.8.10.0084) sobre o inteiro teor desta decisão, cuja reprodução servirá de ofício. Dispensadas as informações. Intime-se o Agravado para que ofereça resposta no prazo de 10 dias, facultada a juntada de documentos. Após, vista à PGJ. Com o retorno, autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. Publique-se. São Luís (MA), 28 de junho de 2012, 11h Desemb. Paulo Sérgio VELTEN PEREIRA Relator

  3. Juiz Arbitral

    Para começar Luis Pablo, vamos começar com o título de sua postagem, qual prova concreta o sr. teria do envolvimento dessa empresa com a agiotagem ?
    O sr. está muito mal informado em relação a pessoa do Sr. Hilquias Araújo Caldas, a sua formação não é em Contabilidade, e nem jamais foi Contador de Galucio, nunca prestou 1 serviço sequer com sua empresa ao Glaucio.
    Já que cita que o nome de sua empresa aparece em depoimentos coloque-os na íntegra aqui no seu blog, isso vc vai ter provar judicialmente.
    O sr. vai ter que provar tb judicialmente a acusação mais grave que fez contra essa empresa, acusou que a empresa tem a prática de vendas de notas fiscais frias, isso sim o sr. vai ter que provar, essa empresa nunca fez 1 negócio sequer com o sr. Glaucio.
    Isso que vc e um bando de irresonsáveis faz e chama de Jornalismo nunca foi e nem é, o Jornalista é imparcial e respnsável, depois de uma publicação INVERÍDICA dessa jamais será reparado o dano Moral causado por esse ato então o mesmo tem que ser penalizado judicialmente para diminuir o dano.
    Vai ser oficiado a Seic para que apure os responsáveis pelos vazamentos de informações já que o inquérito corre sobre sigilo. Chamando principalmente os blogueiros responsáveis por esses furos, se publicam é pq alguém passou a informação.
    Quem tem telhado de vidro não deve jogar pedra pra cima viu seu Luis Pablo, todos sabem dos seus envolvimentos e relações …

  4. justiceiro de cururupu

    sai um e entra outro pior, cururupu tá bem servida de prefeitos, tá na hora do povo dá um basta nesta roubalheira, não vendam seus votos votem com a certeza de dias melhores, vamos mudar esta imagem ruim que hoje existe sobre cururupu, todos dizem que cururupu é a terra dos prefeitos caloteiros, por tanto nas proximas eleições votem em uma pessoa que mostre ter compromissos com a cidade, caro eleitor vc tem em suas mãos o poder de mudar o futuro de cururupu,não se deixe levar por promessas impossiveis de serem cumpridas, afinal a esmola quando é muito om santo desconfia, vamos dar um chega pra lá nestes caloteiro e vamos votar certo, e não esqueçam votem nela por que ela que o povo quer.

  5. Ringo

    Juiz arbitral veja o depoimento: http://www.luiscardoso.com.br/politica/2012/06/blog-publica-agora-trechos-principais-do-depoimento-de-glaucio-alencar/

  6. Amaury

    Esse Juiz Arbitral deve ser o próprio HILQUIAS, uma verdadeira piada o que ele diz. Como tu sabe tudo isso dessa empresa, como tu te fundamenta que HILQUIAS nunca trabalhou com gláucio??? Ele trabalhava em um escritório que por sinal é do gláucio lá na ponta d`areia. juiz arbitral, tu é uma verdadeira piada!!!!!

  7. Juiz Arbitral

    Ao Amaury, Amaury aprenda a diferenciar PESSOA FÍSICA de PESSOA JURÍDICA, a Pessoa Jurídica nunca prestou serviço ao Glaucio em momento algum o depoimento dele fala em pessoa jurídica. E o Hilquias também nunca trabalhou ao Glaucio e sim ha um escritório de advocacia.

  8. BIA PINHEIRO

    CARO LUIS PABLO, estou aguardando uma nota em seu blog, sobre a” PASSEATA DE MARIA RITA”, que aconteceu no último sabado na cidade de CURURUPU, pois acredito que seu blog seu imparcial.

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