Desembargador determina retorno da prefeita de Axixá ao cargo
A prefeita interpôs recurso de Agravo de Instrumento no Plantão Judiciário de 2º grau, com pedido de efeito suspensivo da decisão do juiz da comarca de Icatu – da qual Axixá é termo judiciário – nos autos da ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual. Na ação, a prefeita foi afastada das funções pelo prazo de 120 dias.
De acordo com o Ministério Público (MP), a prefeita dispensou verbalmente os servidores municipais, editou Decreto de recadastramento solicitando extratos bancários dos servidores e relotou ilegalmente servidores, entre outras acusações.
Em resposta, a prefeita alegou que assumiu o mandato em 1º de janeiro deste ano sem conseguir realizar os trabalhos de transição de governo com a antiga gestora. E que por esse motivo começou a trabalhar sem informações e documentos necessários para organizar o planejamento das medidas iniciais de sua gestão, o que motivou uma série de medidas administrativas, como o recadastramento dos servidores.
A gestora sustentou que buscou esclarecer os motivos das medidas adotadas e o retorno dos servidores às suas atividades normais, e que o envio de cópia dos procedimentos administrativos solicitados pelo MP ainda não foram enviados por não terem sido concluídos os procedimentos.
Afirmou também que as medidas adotadas buscam preservar o próprio patrimônio público, ao suspender os pagamentos até que se tivesse certeza do vínculo legal do servidor com a Prefeitura, e ao relotar servidores para suprir as deficiências e adequar a carência de pessoal em determinados setores.
Após analisar o recurso, o desembargador plantonista deferiu o pedido, considerando que a prefeita não se omitiu em prestar as informações solicitadas pelo Ministério Público, esclarecendo suas ações, e que não consta nos autos qualquer prova ou indício concreto de que ela esteja atuando com abuso ou arbitrariedade no exercício de suas funções com o fim de atrapalhar a instrução processual.O desembargador citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que permite o afastamento cautelar do agente somente em situação de excepcionalidade, quando demonstrado comportamento do agente público que, no exercício de suas funções públicas e em virtude delas, importe efetiva ameaça à instrução do processo.
“Não verifico a demonstração de que a agravante efetivamente represente ameaça à instrução do processo, pois os atos até então por ela praticados não permitem vislumbrar qualquer atividade com esse fim”, justifica o relator plantonista na decisão.
27/02/2013 às 15:32
Luís Pablo, o prefeito de Codó foi casado hoje pelo juiz eleitoral de lá, pelo uso indevido dos meios de comunicação social, ele usou a TV Codó, que é pública, para fazer propaganda dele, vê aí. Ah sendo, assim, ele vai voltar tb. Mas, nós, codoenses, confiamos na justiça, não é possível, esse prefeito voltar.JUSTIÇA NÓS CONFIAMOS!
27/02/2013 às 15:35
O Prefeito Zito Rolim, daqui de Codó, foi cassado hoje pelo juiz, uso indevido da Tv Codó, que é pública. ele fez propaganda dele na Tv. Vê aí. Luís pablo
27/02/2013 às 20:38
Essa decisoes em 1ª grau nao tem validade alguma quando chegar ai em São Luis, esses desembagadores mecenarios dao uma liminar suspendendo a decisao de 1 grau….nada que um pouco de dinheiro nao resolva….JUDICIARIO DO MARANHÃO UMA VERGONHA….