Desembargador determina retorno da prefeita de Axixá ao cargo

Por Luís Pablo Política
 

Prefeita Roberta Maria

Prefeita Roberta Maria

O desembargador Jamil Gedeon concedeu, nesta terça-feira (26), pedido da prefeita de Axixá, Roberta Gonçalves Fontoura, de suspensão da decisão judicial de 1º grau que a afastou do exercício das funções e determinou o retorno imediato da gestora ao cargo até o julgamento final do recurso.

A prefeita interpôs recurso de Agravo de Instrumento no Plantão Judiciário de 2º grau, com pedido de efeito suspensivo da decisão do juiz da comarca de Icatu – da qual Axixá é termo judiciário – nos autos da ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual. Na ação, a prefeita foi afastada das funções pelo prazo de 120 dias.

De acordo com o Ministério Público (MP), a prefeita dispensou verbalmente os servidores municipais, editou Decreto de recadastramento solicitando extratos bancários dos servidores e relotou ilegalmente servidores, entre outras acusações.

Em resposta, a prefeita alegou que assumiu o mandato em 1º de janeiro deste ano sem conseguir realizar os trabalhos de transição de governo com a antiga gestora. E que por esse motivo começou a trabalhar sem informações e documentos necessários para organizar o planejamento das medidas iniciais de sua gestão, o que motivou uma série de medidas administrativas, como o recadastramento dos servidores.

A gestora sustentou que buscou esclarecer os motivos das medidas adotadas e o retorno dos servidores às suas atividades normais, e que o envio de cópia dos procedimentos administrativos solicitados pelo MP ainda não foram enviados por não terem sido concluídos os procedimentos.

Afirmou também que as medidas adotadas buscam preservar o próprio patrimônio público, ao suspender os pagamentos até que se tivesse certeza do vínculo legal do servidor com a Prefeitura, e ao relotar servidores para suprir as deficiências e adequar a carência de pessoal em determinados setores.

Desembargador Jamil Gedeon

Desembargador Jamil Gedeon

Após analisar o recurso, o desembargador plantonista deferiu o pedido, considerando que a prefeita não se omitiu em prestar as informações solicitadas pelo Ministério Público, esclarecendo suas ações, e que não consta nos autos qualquer prova ou indício concreto de que ela esteja atuando com abuso ou arbitrariedade no exercício de suas funções com o fim de atrapalhar a instrução processual.

O desembargador citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que permite o afastamento cautelar do agente somente em situação de excepcionalidade, quando demonstrado comportamento do agente público que, no exercício de suas funções públicas e em virtude delas, importe efetiva ameaça à instrução do processo.

“Não verifico a demonstração de que a agravante efetivamente represente ameaça à instrução do processo, pois os atos até então por ela praticados não permitem vislumbrar qualquer atividade com esse fim”, justifica o relator plantonista na decisão.

3 comentários em “Desembargador determina retorno da prefeita de Axixá ao cargo”

  1. Ricardo

    Luís Pablo, o prefeito de Codó foi casado hoje pelo juiz eleitoral de lá, pelo uso indevido dos meios de comunicação social, ele usou a TV Codó, que é pública, para fazer propaganda dele, vê aí. Ah sendo, assim, ele vai voltar tb. Mas, nós, codoenses, confiamos na justiça, não é possível, esse prefeito voltar.JUSTIÇA NÓS CONFIAMOS!

  2. Rberto

    O Prefeito Zito Rolim, daqui de Codó, foi cassado hoje pelo juiz, uso indevido da Tv Codó, que é pública. ele fez propaganda dele na Tv. Vê aí. Luís pablo

  3. Paulo marcos

    Essa decisoes em 1ª grau nao tem validade alguma quando chegar ai em São Luis, esses desembagadores mecenarios dao uma liminar suspendendo a decisao de 1 grau….nada que um pouco de dinheiro nao resolva….JUDICIARIO DO MARANHÃO UMA VERGONHA….

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