Prefeitura de Sítio Novo faz contrato de R$ 1,3 milhão para fornecimento de materiais de expediente e limpeza

Por Luís Pablo Política
 

Prefeito João Piquiá

Prefeito João Piquiá

A Prefeitura de Sítio Novo, atualmente comandada por João Carvalho Reis, o João Piquiá (PTB), realizou um contrato generoso com a Firma Distribuidora JDC Ltda.

A empresa, de acordo com o Diário Oficial do Estado, receberá o exorbitante valor de R$ 1.340.140,00 para o fornecimento de materiais de expediente e limpeza.

O prazo do contrato é de 11 meses, podendo ser prorrogado. A data de assinatura foi no dia 5 deste mês.

A quantia milionária será efetuada após apresentação das notas fiscais, atestando o recebimento dos produtos, num prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Abaixo o D.O do dia 18 de fevereiro:

EXTRATO DE CONTRATO. EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
N.º 005/2013, PARTES: Prefeitura Municipal de Sítio Novo/
MA e a Firma Distribuidora JDC Ltda, ESPÉCIE: Termo de Contrato:
OBJETO: Fornecimento de materiais de expediente e materiais de limpeza,
destinados a manutenção das diversas secretarias deste Município
Prazo para Execução: 11 meses, podendo ser prorrogado de acordo
entre as partes e em conformidade com o artigo 57, § I, inciso IV, da Lei
866/93 e suas demais alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA:
05 de fevereiro de 2013. VALOR R$ 1.340.140,00 (hum milhão,
trezentos e quarenta mil, cento e quarenta reais). DO PAGAMENTO:
Será realizado após apresentação das notas fiscais, atestando o recebimento
dos produtos, a fim de que seja efetuado o pagamento, num
prazo máximo de 30 (trinta) dias. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
03 – Gabinete do Prefeito, 04 – Secretaria da Administração e Finanças,
06 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, 09 – Secretaria de
Educação Desenvolvimento Humano, 10 – Secretaria de Cultura e Turismo,
11 – Secretaria de Desporto e Lazer, 12 – FUNDEB – MDE, 18
– Secretaria de Saúde e Saneamento, 19 – Secretaria de Solidariedade e
Promoção Humana, 20 – Fundo Municipal de Ação Social, 21 – Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, 22 – Fundo Municipal
de Saúde, 04.122.0052.2-003 – Manutenção do Gabinete do
Prefeito, 04.122.0052.2-013, 04 – Manutenção da Secretaria da Administração
e Finanças, 04.122.0052.2-021 – Manutenção da – Secretaria
de Agricultura, 04.122.0052.2-026 – Manutenção da Secretaria de Educação
Desenvolvimento Humano, 04.122.0052.2-027 – Manutenção
da Secretaria de Cultura e Turismo, 04.122.0052.2-030 – Secretaria de
Desporto e Lazer, 04.361.0403.2-036 – Manutenção Desenvolvimento
Ensino Fundamental MDE/FUNEN, 04.122.0052.2-044 – Manutenção
da Secretaria de Saúde e Saneamento, 04.122.0052.2-045 –
Manutenção da Secretaria de Solidariedade e Promoção Humana,
04.244.0052.2-046 – Manutenção do Fundo Municipal da Assistência
Social, 04.243.0122.2-058 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente, 04.301.0052.2-059 – Manutenção do Fundo Municipal
de Saúde, 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
BASE LEGAL: Lei nº 10.520, de 17/07/2002, e da Lei no 8.666, de 21/
06/1993 e suas demais alterações posteriores. EDUARDO PIRES
DO NASCIMENTO JORGE – Assessor Jurídico.

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