Doze presos beneficiados com saída temporária não retornam ao presídio

Por Luís Pablo Política
 

Valquíria Ferreira / Jornal Pequeno

Doze presos, dos 172 que foram beneficiados com a saída temporária da Páscoa 2013, não retornaram às unidades prisionais nas quais cumpriam suas penas. A informação foi repassada, na tarde de ontem (3), pelo secretário de Justiça e Administração Penitenciária, Sebastião Uchoa.

 Sebastião Uchoa avaliou como positivo o retorno de presos após a Páscoa

Sebastião Uchoa avaliou como positivo o retorno de presos após a Páscoa

“Três dos que não retornaram entraram em contato com a Sejap, informando que retornariam até as 18h desta quarta-feira (3). Eles alegaram que não voltaram às unidades prisionais por dificuldades para comprar passagem do interior para a capital”, contou o secretário Sebastião Uchoa.

Os internos das unidades prisionais do Maranhão tiveram o benefício concedido na quarta-feira (27) e deviam retornar até as 18h, da última terça-feira, dia 2. Na semana passada, o juiz da Vara de Execuções Penais, Jamil Aguiar, concedeu o benefício a 182 detentos; no entanto dez deles não possuíam os critérios para serem liberados. “Constatamos que dez presos não tinham condições de serem beneficiados com a saída temporária, devido a eles terem problemas com processos pendentes”, contou Uchoa.

Segundo o titular da Sejap, 172 foram liberados no dia 27 de março e somente 160 retornaram até as 18h de terça-feira (2). O secretário avaliou de forma positiva a quantidade de presos que retornaram às unidades prisionais para cumprir o restante da pena de reclusão. “Tivemos presos do sistema fechado que retornaram e isso é muito importante e positivo, pois mostra a vontade do detento querer a liberdade definitiva, após o cumprimento da pena”, avaliou Sebastião Uchoa.

De acordo com Uchoa, a Sejap oficiou ao juiz Jamil Aguiar o não regresso dos apenados. “Comunicamos a situação ao juiz, que deve decretar a prisão e o regresso do regime de cumprimento da pena do detento”, declarou o secretário.

Benefício – A saída temporária é concedida pela Vara de Execuções Penais (VEP), onde o juiz avalia o critério do cumprimento de um sexto da pena, além da boa conduta do apenado. Os detentos que não retornam às unidades prisionais são considerados evadidos e, quando recapturados, são punidos com a regressão do regime de cumprimento da pena.

2 comentários em “Doze presos beneficiados com saída temporária não retornam ao presídio”

  1. Deus olhe para eles

    Bom dia… Dr. Sebastião uchoa, no complexo penitenciáro de pedrinhas CADET, existe situações de presos caótica e esquecido pelo juiz do interior que não encaminha as sentença ja trasitada em julgada, existe punido severamente tido seu caso como pessoal que não confere na constituição federal, isto é contra a lei a vida humana ser dominada como o (JUIZ) quer onde fica o direito libertatis do recolhido; tem preso a mais de 4 anos com sentença superior a 8 anos cumprindo pena em regime fechado.
    Refere a COMARCA DE BURITICUPÚ-MA

  2. Deus olhe para eles

    “BURITICUPÚ”
    Crimes não hediondo ou seja crime de roubo nesta comarca, é punido como seja tráfico de entorpecente, homicidio ou como se fosse crimes barbaros, quantos os que responde por roubo comum pagar mais de 1/3 da pena em regime fechado, desta forma a lidima justiça da direitos a uns e tira de outros, se há a justiça, justiça seja estendidas para todos vivemos em um país demócratico um país de todos.

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