Bomba! Edivaldo Holanda Júnior cobra na Justiça IPTU até de defunto
A ordem na Secretaria de Fazenda Municipal de São Luís é azeitar a máquina arrecadadora a qualquer custo e não dispensar de ninguém da cobrança de tributos, nem mesmo de quem já morreu. É exatamente o que vem acontecendo com o falecido médico e militar, Francisco Enonildes Soares Constantino.
Por ordem judicial, despachado pelo juiz João Santana Sousa, da 7ª Vara da Fazenda Pública, o falecido foi intimado a pagar no prazo de cinco dias, acrescidos de juros, valore relativos a cobrança de IPTU referente aos anos de 2002, 2003 e 2004, perfazendo um total de R$ 1.586,54, sob pena de ter os bens penhorados no prazo de 30 dias. O despacho do juiz é data do dia 10 de abril deste ano.Ocorre que o citado imóvel, não é mais de propriedade do falecido há alguns anos e naquele período em que não foi pago o IPTU o então prefeito Tadeu Palácio havia anistiado as cobranças.
Mas, ao que parece, o prefeito Edivaldo H Júnior quer fazer caixa de qualquer maneira ou então se tem a impressão de que as coisas na Fazenda Municipal andam desencontradas. Além da cobrança do que considera débito anterior, embora anistiado, a prefeitura já mandou a cobrança de 2013 para a mesma residência, sem antes discutir com a Câmara Municipal de São Luís quais os critérios que adotará para cobrar os tributos.
Abaixo a mandato de citação, Penhora e Avaliação da Justiça:
10/05/2013 às 08:11
Oi Luis Pablo, como sou advogado atuante nas questões tributárias fiz uns esclarecimentos sobre om assunto no site do seu pai para não haver denuncias vazias e sem sentido. Leia abaixo:
Caro Luis Cardoso,
Sou atuante nesses tipos de causa (execução fiscal) e acho que a presente matéria deveria ter alguns esclarecimentos. A cobrança de impostos (IPTU,ISS, ICMS) são regidas pela CF e outras Leis como o Código Tributário Nacional e Municipal e Lei de execuções fiscais. Primeiramente, conforme se vê do mandado de citação o processo é do ano de 2007, portanto não foi o atual prefeito que ordenou essa cobrança. O processo já está na Justiça desde 2007 e o atual prefeito não tem nada a ver com isso. Segundo: O IPTU é imposto cobrado em relação ao imóvel e não à pessoa (proptem rem). Tanto o prefeito como o Juiz, não tem bola de cristal para saber se o proprietário do imóvel já faleceu ou não.Cabe aos sucessores, herdeiros ou atual proprietário informar o óbito na Fazenda Municipal para que seja atualizado o cadasdro do imóvel, pois isso é uma obrigação contida no CTM (codigo tributário municipal). Se o processo está correndo contra um provável defunto, provavelmente nessa ação ainda não se tinha notícias do óbito. Outro ponto que se pode ver no mandado é que o juiz determina a citação do atual proprietário do imóvel (em negrito), isso demonstra que até o momento não se sabe que é o atual proprietário do bem, senão a ação seria direcionada para ele, o que permitido pelos códigos e leis acima mencionados. Nessa noticia não foi juntada a certidão de óbito, nem informações de quem seja o atual dono do imóvel, nem as alegada isenções que o denunciante diz possuir. Isso é uma denuncia grave. A pessoa que lhe procurou poderia juntar esses documentos e fazer sua defesa no Judiciário e não acusar quem quer que seja sem o conhecimento do assunto. Além disso, as isenções são concedidas só durante o ano que está vigorando o imposto e não cancelam débitos de outros anos, provavelmente nos anos de 2003 e 2004 o imóvel não estava isento e cabe o seu “denunciante” demonstrar isso. Mesmo sendo isento nos anos de 2013, 2009, 2007, etc…, isso não impede a cobrança referente a outros anos em que ele não estava isento. Por fim, peço a você Luis Cardoso que analise melhor as suas denuncias e denunciantes, pois isso pode prejudicar pessoas que não tem nada a ver com isso, como o atual Prefeito e o Juiz da causa, pessoas que só estão cumprindo o que está disposto na lei. Peça ao atual proprietário do imóvel aparecer na prefeitura e fazer a atualização do cadastro que a ação será corrigida e direcionada para ele. Att.,