Após matéria do blog, juiz indefere pedido de Alessandro Martins
O titular da 8ª Vara Cível da Capital não deferiu o pedido de Tutela Antecipada Parcial feita pela autora Euromar Automóveis, de propriedade de Alessandro.
O empresário pede indenização de R$ 300.598.662,50 (trezentos milhões, quinhentos e noventa e oito mil, seiscentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) por perdas e danos, danos morais e materiais, de cobrança de revendedores.
Abaixo a decisão:
ÀS 16:51:27 – NãO CONCEDIDA A ANTECIPAçãO DE TUTELA
Vistos, etc. Tratam os autos de Ação Ordinária de Indenização por Perdas e Danos, Danos Morais e Materiais, de Cobrança de Revendedores, c.c. pedido de Tutela Antecipada Parcial, em que é Autora a Euromar Automóveis e Peças LTDA, representada por seu sócio majoritário, Sr. Alessandro Martins de Oliveira e Réus Banco Volkswagen S.A, Volkswagen do Brasil LTDA, Automoto Automóveis e Motos do AP LTDA e Bremen Veículos LTDA. Além de fazer inúmeros pedidos contra os referidos réus, a parte Autora alega a existência de novos fatos e provas a justificar a ação. A Suplicante também destaca o distrato leonino efetuado pelo Banco Volkswagen e a Volkswagen do Brasil Ltda. E mais, que os dois novos revendedores da marca nas praças de São Luis, Bacabal e Santa Inês, apesar de apresentarem propostas escritas e verbais, com riqueza de detalhes, incluindo valores e formas de pagamento, não honraram seus compromissos até a presente data. Acrescenta que os impostos federais e estaduais sobre a ação conturbada de vendas diretas, deflagrada em 2009, que deveriam ter sido arcados pela Volkswagen, estão até hoje sendo solicitadas, agora com novas provas e, consequentemente, obrigando a nova análise. Relatei. O acordo celebrado com a Euromar naquele processo e o óbvio zelo pela preservação da imagem fazem-me crer que a Volkswagen tenha, também, arcado com os aqui mencionados tributos federais. Caso contrário talvez a montadora alemã nem pudesse comercializar através dos novos dois revendedores autorizados (concessionárias) nesta cidade. Reconheço que poucas empresas e respectivos sócios recorrem à justiça sem esse profundo sentimento de terem sido lesados ou injustiçados. Porém, não vislumbro, ainda, ser este o momento para aquilatar o direito decorrente dos pedidos de tutela antecipada, motivo pelo qual ficam INDEFERIDOS, podendo ser reapreciados após as contestações. Citem-se os réus para contestar a ação no prazo de 15 dias, pena de revelia. São Luís, 29 de outubro de 2013. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
01/11/2013 às 11:12
Ainda bem que esse Juiz teve consciencia ou nao aceitou a propina desse pilantra Alessandro Martins…Vamos ver até onde isso vai parar.
01/11/2013 às 13:35
Xiiiii, alguém vendeu e não entregou. Vai reclamar no procon agora, paspalho.
01/11/2013 às 13:45
Eeeepa, o que essa ação faz na 8a. Vara cível??????
A distribuição não estava suspensa para essas varas?
Tem boi na linha. Alô corregedoria.
01/11/2013 às 15:57
Ops, ele apenas não concedeu a tutela antecipada, o processo segue.
Aguardemos o mérito da questão.
01/11/2013 às 16:33
Ah tá…foi só por causa do blog msm…me poupe!
01/11/2013 às 17:24
esse alessandro martins é pilantra e ainda viado. me disseram que ele tinha ou ainda tem um caso com um bandido perigosíssimo da ilhinha.
03/11/2013 às 05:08
Como será que o adv vai devolver os 200.000 antecipados se já botou na construção com os parentes,vamos esperar o resto do processo e lembrando que estavam suspensos a distribuição para essa vara que coisa né?