Após matéria do blog, juiz indefere pedido de Alessandro Martins

Por Luís Pablo Política
 

Empresário Alessandro Martins

Empresário Alessandro Martins

Foi como um nocaute para Alessandro Bassani Martins a decisão do juiz Luiz Gonzaga Almeida Filho, que inferiu o pedido do empresário.

O titular da 8ª Vara Cível da Capital não deferiu o pedido de Tutela Antecipada Parcial feita pela autora Euromar Automóveis, de propriedade de Alessandro.

O empresário pede indenização de R$ 300.598.662,50 (trezentos milhões, quinhentos e noventa e oito mil, seiscentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) por perdas e danos, danos morais e materiais, de cobrança de revendedores.

Abaixo a decisão:

ÀS 16:51:27 – NãO CONCEDIDA A ANTECIPAçãO DE TUTELA
Vistos, etc. Tratam os autos de Ação Ordinária de Indenização por Perdas e Danos, Danos Morais e Materiais, de Cobrança de Revendedores, c.c. pedido de Tutela Antecipada Parcial, em que é Autora a Euromar Automóveis e Peças LTDA, representada por seu sócio majoritário, Sr. Alessandro Martins de Oliveira e Réus Banco Volkswagen S.A, Volkswagen do Brasil LTDA, Automoto Automóveis e Motos do AP LTDA e Bremen Veículos LTDA. Além de fazer inúmeros pedidos contra os referidos réus, a parte Autora alega a existência de novos fatos e provas a justificar a ação. A Suplicante também destaca o distrato leonino efetuado pelo Banco Volkswagen e a Volkswagen do Brasil Ltda. E mais, que os dois novos revendedores da marca nas praças de São Luis, Bacabal e Santa Inês, apesar de apresentarem propostas escritas e verbais, com riqueza de detalhes, incluindo valores e formas de pagamento, não honraram seus compromissos até a presente data. Acrescenta que os impostos federais e estaduais sobre a ação conturbada de vendas diretas, deflagrada em 2009, que deveriam ter sido arcados pela Volkswagen, estão até hoje sendo solicitadas, agora com novas provas e, consequentemente, obrigando a nova análise. Relatei. O acordo celebrado com a Euromar naquele processo e o óbvio zelo pela preservação da imagem fazem-me crer que a Volkswagen tenha, também, arcado com os aqui mencionados tributos federais. Caso contrário talvez a montadora alemã nem pudesse comercializar através dos novos dois revendedores autorizados (concessionárias) nesta cidade. Reconheço que poucas empresas e respectivos sócios recorrem à justiça sem esse profundo sentimento de terem sido lesados ou injustiçados. Porém, não vislumbro, ainda, ser este o momento para aquilatar o direito decorrente dos pedidos de tutela antecipada, motivo pelo qual ficam INDEFERIDOS, podendo ser reapreciados após as contestações. Citem-se os réus para contestar a ação no prazo de 15 dias, pena de revelia. São Luís, 29 de outubro de 2013. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.

7 comentários em “Após matéria do blog, juiz indefere pedido de Alessandro Martins”

  1. Julianaadv

    Ainda bem que esse Juiz teve consciencia ou nao aceitou a propina desse pilantra Alessandro Martins…Vamos ver até onde isso vai parar.

  2. Silva

    Xiiiii, alguém vendeu e não entregou. Vai reclamar no procon agora, paspalho.

  3. Advogado

    Eeeepa, o que essa ação faz na 8a. Vara cível??????
    A distribuição não estava suspensa para essas varas?
    Tem boi na linha. Alô corregedoria.

  4. Gil

    Ops, ele apenas não concedeu a tutela antecipada, o processo segue.
    Aguardemos o mérito da questão.

  5. MB

    Ah tá…foi só por causa do blog msm…me poupe!

  6. VIADO E PILANTRA

    esse alessandro martins é pilantra e ainda viado. me disseram que ele tinha ou ainda tem um caso com um bandido perigosíssimo da ilhinha.

  7. Antonio Ferreira Silva

    Como será que o adv vai devolver os 200.000 antecipados se já botou na construção com os parentes,vamos esperar o resto do processo e lembrando que estavam suspensos a distribuição para essa vara que coisa né?

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