Bomba, bomba e bomba! Washington tem nomeação para o TCE anulada pelo TJ
O Tribunal de Justiça tornou sem efeito sua indicação para o cargo de conselheiro do TCE. A decisão foi do desembargador Marcelo Carvalho Silva – na condição de relator substituto do processo.
Marcelo Carvalho proferiu a decisão ao apreciar Agravo de Instrumento que tramita na Primeira Câmara Cível do TJ, motivado pela ação impetrada pelos deputados Domingos Dutra e Bira do Pindaré contra a nomeação do ex-vice-governador.
O magistrado alegou que Washington é formado em História e diante do artigo 52 da Constituição do Estado exige que, para o cargo de conselheiro da Corte de Contas é preciso conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.
“Indago: quais os notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública podem ostentar alguém graduado em História? Será que o escolhido para a vaga já estava definido previamente? O procedimento de escolha do novo conselheiro do TCE foi mera formalidade?”, questionou o desembargador.
Em seu despacho, Marcelo diz ainda que Washington Luiz não cumpriu prazo de lei: “Sucede que o prazo para inscrição dos interessados foi estipulado no período de 14 de novembro de 2013 a 19 de novembro de 2013. Ou seja, iniciou-se no mesmo dia em que o edital foi publicado no Diário da Assembléia Legislativa. Esta circunstância, por si só, já denota a dificuldade que os interessados teriam para entregar toda documentação necessária para o pleito, em prazo tão exíguo, cujo termo inicial coincidiu com a própria publicação do edital no Diário Oficial”, disse.
O desembargador acrescentou ainda, que a dificuldade maior se apresenta por se tratar o dia 14 de novembro de 2013 de véspera do feriado da Proclamação da República (dia 15 de novembro de 2013, uma sexta-feira), seguindo-se de sábado e domingo. Assim, dos seis dias de prazo, apenas três eram dias úteis, o que resulta em manifesto empecilho aos interessados na disputa da vaga de conselheiro do TCE-MA.
Fonte: Jornal Pequeno
30/03/2014 às 11:42
[…] Blog do Luis Pablo […]
30/03/2014 às 12:16
Nem a CF exige que o cidadão, para ser ministro do STF, seja formado em direito. Ou seja, o fulano pode ser enfermeiro e ser um colega de Joaquim Barbosa. Mas… desde que a pessoa possua o famigerado “notórios conhecimentos jurídicos”. Portanto, não adianta, o Macaxeira, certamente, detém esse saber (os amigos dão uma ajudinha, né?), e continuará Conselheiro. Em tempo: tu achas que o Cutrim tem algum saber contábil ou financeiro? Se ele explicar o sistema de partidas dobradas já tá bom.