TRE cassa mandatos de prefeito, vice e vereadora de São Francisco do Brejão

Por Luís Pablo Política
 

Prefeito Magnaldo Fernandes Gonçalves

Prefeito Magnaldo Fernandes Gonçalves

Por maioria de votos, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) não acolheu recurso e cassou hoje, dia 10, os mandatos de Magnaldo Fernandes Gonçalves (prefeito), José Osvaldo Farias (vice-prefeito) e Maria Suzana Aderaldo (vereadora) de São Francisco do Brejão, município do Estado do Maranhão.

A Corte Eleitoral considerou que, nas eleições de 2012, os então candidatos praticaram ‘captação ilícita de votos’, ao oferecerem transporte gratuito a 42 eleitores do município que residiam em Brasília (DF), Goiânia (GO) e Anápolis (GO), durante as eleições 2012.

Com a decisão, a corte também determinou que os segundos colocados em 2012, Adão de Sousa Carneiro e Francisco Santos Soares Júnior, substituam prefeito e vice, respectivamente. Os réus também tiveram declaradas a inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes ao último pleito.

“O abuso de poder econômico, no âmbito eleitoral, deve ser compreendido como a utilização indevida ou excessiva de recursos patrimoniais detidos, controlados ou disponibilizados ao agente, com vistas às eleições. A conduta independe de condicionamento a qualquer pedido de voto ou mesmo de influência efetiva ou potencial no resultado do pleito. Basta a possibilidade de desequilíbrio à disputa concorrencial, de maneira gravosa, consoante as circunstâncias do caso concreto”, disse o desembargador Antônio Guerreiro Júnior, corregedor e vice-presidente do TRE.

(Com informações do G1MA)

4 comentários em “TRE cassa mandatos de prefeito, vice e vereadora de São Francisco do Brejão”

  1. SL

    Ponte que liga Estreito (MA) há Aguiarnópolis (TO) apresentou enorme rachadura e pode cair

    Inaugurada em 1960, a Ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira construída em concreto armado possuindo 533 metros de comprimento, está hoje apresentando vários problemas em sua estrutura e ameaça cair a qualquer momento caso as autoridades não tomem alguma providência.

    Contando com 54 anos após sua inauguração, a famosa “Ponte do Estreito”, como é popularmente conhecida, cruza o Rio Tocantins ligando os municípios de Aguiarnópolis em Tocantins e Estreito no Maranhão, está hoje mostrando vários problemas estruturais o que poderá causar uma tragédia caso não seja feito alguns reparos emergenciais que ajudem a mantê-la funcionando.

    A imensa ponte fica localizada na famosa rodovia Belém/Brasília e no trecho onde foi construída no lado tocantinense e maranhense a rodovia chama-se BR-230. Além dos danos na sua estrutura que firmam a ponte a mesma ainda apresenta vários buracos nas duas vias por onde os milhares de veículos passam todos os dias.

    Se houver um entendimento dos responsáveis em paralisar o tráfego sobre a ponte para algum possível conserto, os veículos que por ali transitam terão que usar rotas alternativas e a principal delas é ter que se deslocar para Tocantinópolis os que se direcionam para o Maranhão, transitando pela Rodovia TO-126 que se inicia em Aguiarnópolis até chegar em Tocantinópolis. Vale lembrar que esta rodovia encontra-se em péssimo estado de conservação, e o pior de tudo é que a mesma não possui se quer acostamento.

  2. slpnoticias

    http://www.netoferreira.com.br/poder/2014/07/empresa-doadora-de-campanha-faturou-mais-de-r-4-milhoes-em-santa-luzia-do-parua/

  3. Elizete

    Busque melhor as informações, Suzana Aderaldo não é vereadora em São Francisco do Brejão, se quer ocupa a primeira suplência… apure melhor os fatos de maneira responsável, pois vc é um formador de opinião. Divulgue os fatos com clareza, passando informações de forma precisa, pois quando ocorre esse tipo de erro grotesco, coloca em risco a confiabilidade de todas as informações contidas na matéria.

  4. Mario Cardoso

    José Murilo Duailibe Salem disse:
    11 de julho de 2014 às 9:44

    HÁ UM EQUIVOCO, O ZITO PODE ATÉ GANHAR, ACREDITO QUE SIM, MAS, O PLACAR ESTÁ DE 3X2 PARA ELE, FALTA UM VOTO, SE DER EMPATE O PRESIDENTE DARÁ O VOTO FINAL. SE O DESEMBARGADOR, DANIEL BLUME, O QUE PEDIU VISTA FOR A FAVOR DO ZITO AÍ SIM FICARÁ DE 4X2. AGORA O IMPORTANTE É ANALISAR O “”VOTO”” DO JUIZ EULÁLIO FIGUEIREDO, UMA VERDADEIRA PÉROLA, VEJAMOS:
    “Posso dizer que conheço bem a realidade do município de Codó, onde se deram os fatos objetos deste julgamento porque fui juiz eleitoral durante 4 anos naquela comarca (1994 – 1998), quando já era usual a prática da propaganda eleitoral nos moldes que aqui vimos, sem que a sociedade local se deixasse influenciar por esta ou aquela manifestação política de candidatos a cargos eletivos de qualquer nível, haja vista o vínculo e a fidelização política de cada postulante com o seu reduto ou eleitorado e vice-versa”, observou Figueiredo.

    Por essa razão, sustentou que não se poderia falar na prática de abuso do poder como forma de ensejar desequilíbrio, desproporcionalidade ou existência de gravidade a afetar o resultado da eleição de forma a beneficiar ou a prejudicar qualquer um dos concorrentes.

    Que pelo exame que fez da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, percebeu que a forma democrática e republicana de fazer política no município de Codó segue a rotina da realidade local, apesar das inovações eleitorais legislativas, e que a reforma política é função do Poder Legislativo, não do Judiciário.
    OBSERVEM: O JUIZ EULÁLIO DIZ QUE A REFORMA POLÍTICA É FUNÇÃO DO PODER LEGISLATIVO, NÃO DO JUDICIÁRIO. ATÉ AÍ TUDO BEM, MAS, O JUIZ TEM QUE OBEDECER AS LEIS ATUAIS E, COM BASE NESSAS LEIS, FAZER O SEU JULGAMENTO E NÃO SOBRE OS “”COSTUMES”” LOCAIS. INTERESSANTE É QUE, O PREFEITO DE SÃO FRANCISCO DO BREJÃO FOI CASSADO POR 4X1 VOTOS APENAS PORQUE FORNECEU ALGUMAS PASSAGENS PARA ELEITORES RESIDENTES EM BRASÍLIA E GOIÂNIA. JÁ AQUI EM CODÓ, ONDE O ATUAL PREFEITO, USOU E ABUSOU DE TUDO, MISTURANDO PANELADA COM FEIJOADA E VATAPÁ, TEVE O VOTO DO EULÁLIO BASEADO NOS COSTUMES E NÃO NAS LEIS. ENTÃO, COMO EM SÃO PAULO E NO RIO DE JANEIRO, O COSTUME É MATAR, DESTRUIR VIDAS DAS FAMÍLIAS, ESSE TIPO DE JULGAMENTO ABSOLVERÁ CRIMINOSOS
    COM BASE NO FAMOSO “”COSTUME LOCAL””, A NOVA FÓRMULA DE PROFERIR O VOTO.
    AGORA, LEIAM O FINAL DO VOTO DO JUIZ EULÁLIO:
    “Não houve comprometimento à igualdade de oportunidades entre os candidatos e não ficou evidenciada a gravidade exigida pela Lei Complementar n.º 135/2010 (Ficha Limpa). Portanto, é temerário e inconveniente modificar a gestão do Poder Executivo Municipal após quase 2 anos de exercício do mandato por candidato eleito, em virtude de seu reflexo negativo na estável condução da máquina administrativa e na higidez psicológica dos eleitores, circunstâncias que podem acarretar o inexorável descrédito do Direito e da Justiça Eleitoral e gerar conseqüências danosas para o erário público e para os munícipes”, finalizou o desembargador eleitoral.
    ENTÃO, PORQUE CASSARAM O PREFEITO DE SÃO FRANCISCO DO BREJÃO, SE É TEMERÁRIO E INCONVENIENTE MODIFICAR A GESTÃO DO PODER EXECUTIVO, APÓS QUASE 2 ANOS DE EXERCÍCIO DO MANDATO??
    FINALIZANDO, VOU PRECISAR DE ALGUMAS DOSES DA BOA PINGA PARA ENTENDER TAIS ARGUMENTOS.

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