Confira a prestação de contas dos candidatos ao Governo do MA

Por Luís Pablo Política
 

A Justiça Eleitoral divulgou a prestação de contas dos candidatos a deputados estaduais, federais, senadores e governadores que foram eleitos no primeiro turno. No Maranhão, um dos candidatos a governador, Zé Luís Lago (PPL), não prestou contas à Justiça Eleitoral e deve ser notificado até na próxima segunda-feira (10) por isso.

Candidatos Edinho Lobão, Flávio Dino e Zéluis Lago

Candidatos Edinho Lobão, Flávio Dino e Zéluis Lago

Edinho Lobão (PMDB) liderou os candidatos ao governo que mais gastaram durante a campanha eleitoral, com despesas na ordem de R$ 9.868.689,70 milhões.

Com uma diferença de R$ 518.153,90 para Edinho, o vencedor do pleito 2014, Flávio Dino (PCdoB), aparece como o segundo colocado entre os que mais gastaram na campanha. Dino declarou à Justiça ter gasto R$ 9.350.535,80 milhões.

As despesas mais baixas apresentadas foram as de Josivaldo Correa. Ele declarou ter gasto apenas R$ 2.968,40. Esse valor não corresponde ao gasto de nenhum candidato sequer a deputado ou vereador, mesmo com campanhas modestas.

Luís Antônio Pedrosa declarou ter desembolsado R$ 17.420,00, enquanto Saulo Arcangeli apresentou um total de despesas de R$ 10.318,40.

Candidatos professor Josivaldo, Saulo Arcangelo e Antonio Pedrosa

Candidatos professor Josivaldo, Saulo Arcangelo e Antonio Pedrosa

O QUE ACONTECE

Automaticamente, de acordo com a Legislação Eleitoral, somente os candidatos que deixaram de prestar contas podem sofrer alguma penalidade imediata.

Para aqueles que não apresentaram as contas no prazo fixado pela Lei 9.504/1997, a Justiça Eleitoral notificará, em até 5 (cinco) dias, os partidos políticos e os candidatos, inclusive vice e suplentes, da obrigação de prestá-las, no prazo de 72 horas, após o que, permanecendo a omissão, serão elas julgadas como não prestadas. A inobservância do prazo de encaminhamento das prestações de contas também impedirá a diplomação dos candidatos eleitos, enquanto perdurar a omissão.

A decisão que julgar as contas eleitorais como não prestadas acarretará: ao candidato, o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas; ao partido político, a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário. (Resolução 23.406/2014, art.58).

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