Presidente da Câmara de São José de Ribamar é acionado pelo MP por esconder informações da população
Na ação, a promotora de justiça Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça destaca que encaminhou à Câmara Municipal de São José de Ribamar, em setembro de 2013, Notificação Recomendatória para criação do Portal de Transparência, a fim de atender a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Após a criação do portal (www.aoproximo.com./camarasjr.), o Ministério Público detectou que não constavam informações sobre a folha de pagamento, atualização das despesas e receitas, bem como procedimentos licitatórios e contratos. Também foi constatado que a Câmara Municipal de São José de Ribamar não atualizava as informações dentro de 72 horas.
Diante da situação, o MPMA expediu, em maio de 2014, ofício estabelecendo novo prazo para adequação do Portal da Transparência à Lei n° 12.527/11, que disciplina o acesso às informações públicas. Apesar disso, nenhuma providência foi adotada para sanar os problemas.
FALTA DE TRANSPARÊNCIA
O Portal de Transparência foi avaliado pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça que detectou a inexistência de campos para identificar os repasses e transferências de recursos financeiros. Também não existem informações sobre editais, contratos e licitações.
Foi detectada, ainda, a falta de relatório resumido da execução orçamentária, prestações de contas com os pareceres prévios. Não há ferramenta de pesquisa de conteúdo, permitindo o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. No mesmo sentido, os dados da folha de pagamento não atendem integralmente a lei.
“Verificamos que é impossível acompanhar as informações detalhadas da execução orçamentária e financeira. Os dados relacionados a licitações estão desatualizados, incompletos ou simplesmente não existem”, destaca Elisabeth Mendonça.
Na avaliação da promotora, a omissão dos dados impede que vereadores, cidadãos e instituições tenham acesso a todas as informações da gestão pública.
PEDIDOS
O MPMA pediu ao Poder Judiciário a condenação de Manoel Albertin por improbidade administrativa, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e pagamento das despesas processuais.
05/02/2015 às 19:36
Esse aí é quem acoberta toda traquinagem de Gil Cupim, é mais um pra população Ribamarense bani de lá em 2016.