Castelo é condenado a ressarcir R$ 115 milhões aos cofres públicos

Por Luís Pablo Política
 

A juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Luzia Madeiro Neponucena, condenou, por improbidade administrativa, o ex-prefeito da capital, João Castelo, à perda da função pública e dos bens. Também ficam suspensos, por oito anos, os direitos políticos do condenado, que deverá ressarcir ao erário o valor do dano de R$ 115,1 milhões, devidamente atualizado. A decisão determina, ainda, o pagamento de multa e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de oito anos.

Deputado federal João Castelo

Deputado federal João Castelo

De acordo com informações do processo, a improbidade ocorreu na condução de contratos de recuperação, reconstrução e revitalização de pavimentação asfáltica de ruas e avenidas de São Luís, sem licitação, bem como fraude no procedimento licitatório e ocorrência de danos lesivos ao patrimônio público.

Também foram condenados o ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos de São Luís, Cláudio Castelo de Carvalho; e os sócios da empresa Pavetec Construções, Gustavo José Melo Fonseca e Daniel França dos Santos. Eles receberam as mesmas penas aplicadas ao ex-prefeito João Castelo, com exceção da perda da função pública, já que não ocupam cargo público.

A sentença da juíza Luzia Neponucena, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da capital, refere-se aos embargos de declaração, com efeitos infringentes, proposto pelo Ministério Público do Maranhão, em face de sentença que havia julgado improcedente os pedidos contidos na ação civil pública também proposta pelo órgão ministerial contra os quatro réus.

Os promotores de justiça João Leonardo Pires Leal e Marcos Valentim Paixão ingressaram com embargos de decisão anterior, proferida por outro juiz que respondia pela unidade judicial. O órgão ministerial alegou que a sentença do magistrado foi omissa, por não observar as provas que demonstram as atitudes dolosas praticadas pelos réus, argumento que foi reconhecido na sentença da juíza Luzia Neponucena, datada dessa terça-feira (19).

Prática de improbidade – consta no processo que o então prefeito João Castelo expediu decreto emergencial, para dispensa de processo licitatório, que resultou na contratação da empresa Pavetec Construções Ltda., para a realização de obras de pavimentação asfáltica, em contrato formalizado em julho de 2009, no valor de R$ 29,9 milhões. Conforme consta no processo, o governo municipal não demonstrou ocorrências emergenciais em ruas e avenidas da cidade, para legitimar a realização dos serviços contratados sem licitação.

Consta nos autos, ainda, que a Prefeitura de São Luís não demonstrou a realização das obras constantes do contrato com a Pavetec, serviços que deveriam ser fiscalizados e feitas as medições para fins de pagamento, sem sequer fazer o registro do local das obras ditas realizadas, confirmando a ocorrência de favorecimento indevido e malversação de recursos públicos.

Empresa Pavetec Construções LtdaConforme a ação civil pública, o governo municipal assinou novo contrato com a referida empresa, em maio de 2010, no valor de R$ 85,1 milhões, para realização das mesmas obras de pavimentação asfáltica, constantes no contrato anterior, apenas acrescentando outras ruas e avenidas da cidade. Para essa nova contratação, a Pavetec alterou seu capital social para se adequar ao edital de licitação, na modalidade Concorrência Pública, que exigia da contratada capital mínimo de 10% do valor total da obra, sendo que essa alteração foi feita 66 dias antes da abertura do processo licitatório.

Conforme consta no processo, o então secretário Cláudio Castelo de Carvalho, para favorecer indevidamente a Pavetec Construções, certificou o atestado de comprovação de aptidão de desempenho técnico da empresa para realizar os serviços, ainda em data anterior ao lançamento do edital licitatório, e sem ter competência legal para isso. Assim, das seis empresas interessadas em participar do procedimento licitatório, apenas a Pavetec comprovou a capacidade técnica exigida no edital e na lei geral das licitações.

Nas obras desse segundo contrato, também não foram apresentadas as medições e recebimento dos serviços realizados, nem a localização das obras feitas, o que era incumbência da Superintendência Municipal de Infraestrutura Viária.

O Ministério Público afirmou estar comprovada a intenção dolosa dos réus em promover a dispensa de licitação, criando um estado emergencial inexistente para afastar o procedimento licitatório no primeiro contrato da Pavetec Construções; em fraudar a concorrência na licitação no segundo contrato com a empresa; bem como por alterar o capital social da vencedora, pouco tempo antes da realização do processo licitatório, para que somente a contratada atendesse aos requisitos estabelecidos no edital da licitação.

Penas – de acordo com a sentença proferida pela juíza Luzia Neponucena, o ex-prefeito João Castelo, de forma solidária com os outros três réus, terá que ressarcir integralmente aos cofres públicos o valor dos dois contratos efetivados com a empresa Pavetec Construções, na quantia de R$ 115,1 (cento e quinze milhões e cem mil reais) em valores atualizados.

Ele também foi condenado a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; pagamento de multa civil no valor de um terço da quantia integral do dano, atualizado; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por oito anos; além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de oito anos.

10 comentários em “Castelo é condenado a ressarcir R$ 115 milhões aos cofres públicos”

  1. Marcia Rios

    Se fudeu cabra vei.

  2. Fernando Santana Freire

    Isso nunca passou de um LADRÃO.

  3. LINO

    esse bandido deviria esta na cadeia, me deu um prejuízo muito grande, bandido

  4. Pedro Barbosa

    Só se for 115 milhões de penicilina !

  5. demolidor

    ele vai tira da onde mesmo esses 115 milhoes…. ahhh quando ele era prefeito. etha!!! justiça brasileira.

  6. falção

    O QUE O POVO DESEJA É QUE ELE DEVOLVA TUDO QUE ROUBOU JUNTAMENTE COM SUA FILHA. SÃO DOIS LADRÕES E ASSALTANTES DOS COFRES PÚBLICO.
    NÃO QUEREMOS QUE FIQUE IMPUNE E CONTINUE A USUFRUIR DO QUE ROUBOU. SOMENTE UMAVIÃO QUE ESTÁ PARADO NO AEROPORTO DE SÃO LUIS VALE MAIS DE UM MILHÃO.

  7. falção

    ESSA JUSTIÇA NOSSA É MUITO LENTA. ESSE BANDIDO VAI MORER E NÃO VAI DEVOLVER O QUE ELE ROUBOU DOS COFRES DA PREFEITURA DE SÃO LUIS.

  8. Até que enfim

    Ficaram ricos através da Pavetec… Não existia nenhum tipo de lei que impedisse de fazer o roubo nos cofres públicos . Tudo era combinado com a Controladoria e a Comissão de Licitação . Os funcionários e cargos comissionados atestavam Um serviço sem ser realizado. Mas, quem ganhava? Deixo para que vcs descubram ou adivinhem …

  9. Jose João Macedo

    Decisão acertada Meretíssima.Essa da PAVETEC foi um escandalo só que,os verdadeiros sócios dessa empresa vão ficar impunes.A luxuosa sede dessa empresa está para alugar na Avenida B do Calhau.Meretíssima,mande investigar os cartórios da área da Lagoa no Rio de Janeiro que,estão DOIS caríssimos imóveis comprados por um parente do Sr.João Castelo que é um dos sócios de uma grande empresa de segurança da capital.O Brasil está sendo passado à limpo com o Dr.Sergio Moro,cumpra bem sua função e acabe de vez com essa roubalheira na Prefeitura de São Luís.E,tem mais,essa empresa “inventou'(nem o IPT ainda deu ok)um asfalto misturado com borracha de pneus reciclados.Outro dolo,além da dispensa o material colocado(vide av.dos holandeses)esta “descacando todo),é de baixa qualidade,onde se conclui que o lucro foi maior ainda.Meus filhos e netos lembrarão da Senhora.Agora,a sociedade espera que os Srs.desembargadores também cumpram seu papel constitucional.”Encontrar o corrupto e o corruptor não é difícil,é só rastrear o dinheiro”(Sergio Moro).

  10. ANA PAULA

    Esse ladrão vei não vai devolver 10 centavos, vai ficar por isso mesmo…

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