Marcos Lobo sai em defesa da prefeita de Bom Jardim e diz que “prisão é ilegal”
Perguntado se ele seria o advogado de algum dos investigados do caso de Bom Jardim, da Operação Éden, o advogado não quis revelar seu eventual cliente.
Sobre o caso Lobo não quis falar do mérito, mas disse que a decretação da prisão preventiva da prefeita Lidiane Leite é indevida. “Se qualquer ministro dos tribunais superiores ler a Constituição Federal e a Estadual vai dizer que a prisão é inconstitucional e ilegal”.
O advogado explicou que “porque a prefeita tem foro no Tribunal, somente este poderia determinar a abertura de inquérito. Ocorre que a polícia abriu o inquérito sem a participação do Tribunal e, por isso, o inquérito é nulo e de nenhum valor”.
Ao seu indagado sobre a gravidade do caso de Lidiane Leite, Marcos Lobo respondeu que “se existe as normas constitucionais, elas devem ser cumpridas. Como dizem dois ditados populares, ‘os fins não justificam os meios’ e ‘o inferno esta cheio de boas intenções’”.
25/08/2015 às 08:51
Tenho certeza que a PF não cometeu um deslize desse. É a instituição de maior credibilidade. O advogado faz o papel de defender.
25/08/2015 às 09:09
Ô raça nojenta essa de Advogado. Uma ladra da merenda de criança pobre devia estar era na taca a muito tempo.
25/08/2015 às 09:13
Passa óleo de peroba nesse ai
Ilegal? Desviar dinheiro do Fudeb e outros convênios federais.
Por isso que tem um monte de advogado sendo preso no caso petrobras. São dessa estirpe que ultrapassa os principios morais e profissionais que o Brasil está cheio.
Ele fala de inferno, é muita palhaçada, isso ele fala porque a alma dele ja deve está encomendada, nao resta mais nada a fazer, agora é levar com ele mais almas ao bicho ruim.
25/08/2015 às 09:24
ESSE ADVOGADO É IGUAL A MUITOS QUE EXISTEM EM NOSSO PAÍS, POR DINHEIRO DEFENDE ATÉ O CAPETA.
25/08/2015 às 09:26
É o q chamamos de brecha na lei. Parabéns p nosso jeitinho brasileiro!
25/08/2015 às 09:27
Os Prefeitos deverão ser julgados pelo Tribunal de Justiça, no entanto, o Prefeito será julgado pelo TJ se o crime for de competência da Justiça Estadual. Se for da competência da Justiça Federal, será julgado pelo TRF e se for da Justiça Eleitoral, pelo TRE. Este é o entendimento sumulado do STF.
Súmula 702 do STF:A competência do TJ para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça Comum Estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo Tribunal de segundo grau.
NOBRE COLEGA ADVOGADO VAMOS LER MAIS NÉ!!!
25/08/2015 às 09:29
Vale ressaltar, no entanto, que o Prefeito será julgado pelo TJ se o crime for de competência da Justiça Estadual. Se for da competência da Justiça Federal, será julgado pelo TRF e se for da Justiça Eleitoral, pelo TRE. Este é o entendimento sumulado do STF. Confira:
Súmula 702-STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
VAMOS ESTUDAR DR….
25/08/2015 às 09:53
Pelas palavras do causidico se eu for na policia federal denunciar a prefeita eles nao podem abrir inquerito pra investigar? Kkkkkkkkk, e por essa e outras que digo que estudar eh para poucos.
25/08/2015 às 10:07
Deveriam ser presos os Advogados juntos com os corruptos!
25/08/2015 às 10:14
ILEGAL É ESSE ADEVOGADO FALAR BESTEIRA POR AI..PELO VISTO DEVE SER UM ARROGANTE QUE SE ACHA. BEM DOUTOR DE “FACUL” PARTICULAR..ORA, Compete à Justiça Federal processar e julgar Prefeito acusado de desviar verba pública federal, sujeita à fiscalização e à prestação de contas perante órgão federal.
INCLUSIVE É ATRAÍDA A legitimidade ativa ad causam do Ministério Público Federal, CONSIDERANDO O INTERESSE DA UNIÃO.
25/08/2015 às 10:53
É isso ai, Doutor da Federal. É isso mesmo. Está correto.
25/08/2015 às 12:36
legal e assaltar a merenda de nossas crianças não é Dr marcos ate que tenho uma adimiração pelo senhor mais me compre um bode Dr marcos com essa prisão ilegal era pra ser era perpetua
25/08/2015 às 14:31
Volte pra faculdade e,de preferencia outra.Os recursos desviados são FEDERAIS e a denuncia do MPF foi acatada pelo Juiz Federal.O processo está legalmente instruído.Ou o advogado está interessado em pegar uma causa de 15 milhões?com certeza.P.S.Doutor com certeza ele não é pois,somente se fez DOUTOURADO,o que duvido.O crime da bela Prefeita Sr.Advogado foi FEDERAL,a instancia está corretíssima!!!
25/08/2015 às 14:41
Ainda bem que existe o exame da OAB e, pelo visto(idade)na época dele não existia.
25/08/2015 às 14:47
QUE INQUÉRITO QUE FOI ABERTO SEM PARTICIPAÇÃO DO TRIBUNAL, MEU CARO? DESDE O COMEÇO ESTÁ TUDO MUITO CLARO. SÃO DESVIOS DE VERBAS DA UNIÃO (FUNDEB, MERENDA ESCOLAR). É POLICIA FEDERAL MESMO!!!
25/08/2015 às 15:03
O famoso “advugado”. Todo falastrão, mas não sabe nem o que Tá dizendo… E ainda querem acabar com o Exame da Ordem… Pode?
25/08/2015 às 17:03
ESSA PREFEITA QUANDO CHEGAR NA CADEIA A POLICIA TEM QUE DEIXA-LA COM FOME, PRA SENTIR A MESMA DOR QUE AS CRIANÇAS SENTEM QUANDO TEM SUA MERENDA ROUBADA.
25/08/2015 às 18:27
A questão demanda na Justiça Federal devido a questão ser sobre convênio com a União, portanto a Competência é da Justiça Federal não precisa de Sumula e nem blá blá é simples ta na CRFB/88.
25/08/2015 às 21:04
Gostei do comentário do eleitor. Tem que deixar ela passar fome pra ver se é bom.