Marcos Lobo sai em defesa da prefeita de Bom Jardim e diz que “prisão é ilegal”

 

Advogado Marcos Lobo

Advogado Marcos Lobo

No final da tarde ontem, dia 24, o titular do Blog do Luis Pablo esteve na sede da Superintendência da Polícia Federal e lá encontrou o advogado Marcos Coutinho Lobo.

Perguntado se ele seria o advogado de algum dos investigados do caso de Bom Jardim, da Operação Éden, o advogado não quis revelar seu eventual cliente.

Sobre o caso Lobo não quis falar do mérito, mas disse que a decretação da prisão preventiva da prefeita Lidiane Leite é indevida. “Se qualquer ministro dos tribunais superiores ler a Constituição Federal e a Estadual vai dizer que a prisão é inconstitucional e ilegal”.

O advogado explicou que “porque a prefeita tem foro no Tribunal, somente este poderia determinar a abertura de inquérito. Ocorre que a polícia abriu o inquérito sem a participação do Tribunal e, por isso, o inquérito é nulo e de nenhum valor”.

Ao seu indagado sobre a gravidade do caso de Lidiane Leite, Marcos Lobo respondeu que “se existe as normas constitucionais, elas devem ser cumpridas. Como dizem dois ditados populares, ‘os fins não justificam os meios’ e ‘o inferno esta cheio de boas intenções’”.

19 comentários em “Marcos Lobo sai em defesa da prefeita de Bom Jardim e diz que “prisão é ilegal””

  1. Claudia

    Tenho certeza que a PF não cometeu um deslize desse. É a instituição de maior credibilidade. O advogado faz o papel de defender.

  2. Imparcial

    Ô raça nojenta essa de Advogado. Uma ladra da merenda de criança pobre devia estar era na taca a muito tempo.

  3. TRITURADOR

    Passa óleo de peroba nesse ai
    Ilegal? Desviar dinheiro do Fudeb e outros convênios federais.
    Por isso que tem um monte de advogado sendo preso no caso petrobras. São dessa estirpe que ultrapassa os principios morais e profissionais que o Brasil está cheio.
    Ele fala de inferno, é muita palhaçada, isso ele fala porque a alma dele ja deve está encomendada, nao resta mais nada a fazer, agora é levar com ele mais almas ao bicho ruim.

  4. Falcão

    ESSE ADVOGADO É IGUAL A MUITOS QUE EXISTEM EM NOSSO PAÍS, POR DINHEIRO DEFENDE ATÉ O CAPETA.

  5. Thaynara

    É o q chamamos de brecha na lei. Parabéns p nosso jeitinho brasileiro!

  6. Skull

    Os Prefeitos deverão ser julgados pelo Tribunal de Justiça, no entanto, o Prefeito será julgado pelo TJ se o crime for de competência da Justiça Estadual. Se for da competência da Justiça Federal, será julgado pelo TRF e se for da Justiça Eleitoral, pelo TRE. Este é o entendimento sumulado do STF.

    Súmula 702 do STF:A competência do TJ para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça Comum Estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo Tribunal de segundo grau.

    NOBRE COLEGA ADVOGADO VAMOS LER MAIS NÉ!!!

  7. Skull

    Vale ressaltar, no entanto, que o Prefeito será julgado pelo TJ se o crime for de competência da Justiça Estadual. Se for da competência da Justiça Federal, será julgado pelo TRF e se for da Justiça Eleitoral, pelo TRE. Este é o entendimento sumulado do STF. Confira:
    Súmula 702-STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    VAMOS ESTUDAR DR….

  8. Joao

    Pelas palavras do causidico se eu for na policia federal denunciar a prefeita eles nao podem abrir inquerito pra investigar? Kkkkkkkkk, e por essa e outras que digo que estudar eh para poucos.

  9. Ronaldo

    Deveriam ser presos os Advogados juntos com os corruptos!

  10. DOUTOR DA FEDERAL

    ILEGAL É ESSE ADEVOGADO FALAR BESTEIRA POR AI..PELO VISTO DEVE SER UM ARROGANTE QUE SE ACHA. BEM DOUTOR DE “FACUL” PARTICULAR..ORA, Compete à Justiça Federal processar e julgar Prefeito acusado de desviar verba pública federal, sujeita à fiscalização e à prestação de contas perante órgão federal.
    INCLUSIVE É ATRAÍDA A legitimidade ativa ad causam do Ministério Público Federal, CONSIDERANDO O INTERESSE DA UNIÃO.

  11. eduardo

    É isso ai, Doutor da Federal. É isso mesmo. Está correto.

  12. francisco barbosa dos santos

    legal e assaltar a merenda de nossas crianças não é Dr marcos ate que tenho uma adimiração pelo senhor mais me compre um bode Dr marcos com essa prisão ilegal era pra ser era perpetua

  13. Jose João Macedo

    Volte pra faculdade e,de preferencia outra.Os recursos desviados são FEDERAIS e a denuncia do MPF foi acatada pelo Juiz Federal.O processo está legalmente instruído.Ou o advogado está interessado em pegar uma causa de 15 milhões?com certeza.P.S.Doutor com certeza ele não é pois,somente se fez DOUTOURADO,o que duvido.O crime da bela Prefeita Sr.Advogado foi FEDERAL,a instancia está corretíssima!!!

  14. Jose João Macedo

    Ainda bem que existe o exame da OAB e, pelo visto(idade)na época dele não existia.

  15. MENDES

    QUE INQUÉRITO QUE FOI ABERTO SEM PARTICIPAÇÃO DO TRIBUNAL, MEU CARO? DESDE O COMEÇO ESTÁ TUDO MUITO CLARO. SÃO DESVIOS DE VERBAS DA UNIÃO (FUNDEB, MERENDA ESCOLAR). É POLICIA FEDERAL MESMO!!!

  16. Leitor

    O famoso “advugado”. Todo falastrão, mas não sabe nem o que Tá dizendo… E ainda querem acabar com o Exame da Ordem… Pode?

  17. ELEITOR

    ESSA PREFEITA QUANDO CHEGAR NA CADEIA A POLICIA TEM QUE DEIXA-LA COM FOME, PRA SENTIR A MESMA DOR QUE AS CRIANÇAS SENTEM QUANDO TEM SUA MERENDA ROUBADA.

  18. Manoel Henrique

    A questão demanda na Justiça Federal devido a questão ser sobre convênio com a União, portanto a Competência é da Justiça Federal não precisa de Sumula e nem blá blá é simples ta na CRFB/88.

  19. Claudia

    Gostei do comentário do eleitor. Tem que deixar ela passar fome pra ver se é bom.

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