Prefeito de Paulo Ramos sai de Pedrinhas para cumprir prisão domiciliar

 
Prefeito Tancledo Lima Araújo

Prefeito Tancledo Lima Araújo

O prefeito de Paulo Ramos-MA, Tancledo Lima Araujo, saiu ontem (12) à tarde do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, onde estava preso desde a última terça-feira (5).

O desembargador Tyrone José Silva determinou a saída do prefeito por que o Corpo de Bombeiro e o Comando Geral da Polícia Militar não cumpriram sua ordem judicial em recolher o gestor à prisão.

Na decisão, o magistrado diz que o Corpo de Bombeiro alegou que não haveria vaga para cumprimento de prisão cautelar de Tancledo Lima. Já o Comando Geral da PM não deu nem justificativa sobre o não cumprimento da decisão.

Por conta disso, o desembargador decidiu transferir o prefeito para prisão domiciliar e notificou o “comandante da Polícia Militar do Maranhão e o comandante do Corpo de Bombeiros para que, no prazo 72 (setenta e duas) horas, informem, fundamentadamente a este relator, os motivos do não atendimento da ordem judicial deste Tribunal.”

Pedido de prisão – Tyrone, que é o relator do processo, havia negado o pedido de prisão do prefeito. Mas ao sair de férias, seu substituto, o desembargador Raimundo Melo, decretou a prisão do gestor e de demais envolvidos em corrupção na Prefeitura de Paulo Ramos.

Tancledo Lima é acusado de desviar verbas públicas do município e de ter envolvimento com agiotagem.

Prefeito de Paulo Ramos, Dr. Tanclêdo (2)

Prefeito de Paulo Ramos, Dr. Tanclêdo (1)

5 comentários em “Prefeito de Paulo Ramos sai de Pedrinhas para cumprir prisão domiciliar”

  1. Luciana

    A lei deve ser igual para todos, prefeito que desvia dinheiro tem que ser preso. O de Loreto tá solto porque?

  2. joaquim

    DEUS NÃO DORME, A JUSTIÇA ESTÁ SENDO FEITA
    Não obstante os orgãos de repressão à corrupção estarem fazendo seu trabalho eles ainda o fazem de forma equivocada e paleativa, alguns dizem que é perseguição politica, midiática e até GOLPE que os políticos estão sofrendo com as prisões realizadas. A mesma Justiça que manda prender é a mesma que dias depois expede aquele bendito alvará de soltura. O judiciário é moroso, leniente para os poderosos e abastados e todos sabemos disso, pra que prender então? Talvez esta seja a única forma de dizer aos “coitadinho” corruptos que aqueles orgãos estão atentos, e que por mais que o sistema protelatório dos atos judiciais serem usados pelos causídicos dos investigados, eles, os órgão de repressão, estão agindo. De forma lenta mais estão trabalhando. Bom seria se tivéssemos a noticia de que ladrões do erário fossem presos e julgados como são os pobres ladrões de galinha que cometem apenas crime famélico. No caso em tela A JUSTIÇA ESTÁ SENDO FEITA, por mais hábeis e inteligentes que são os advogados do Dr. Tancledo e seu irmão Kinkas, os nobres advogados não conseguiram trancar o inquérito e nem revogar a prisão cautelar. Será pq? Em resposta eu lhes digo: PQ AÍ TEM. Aí tem corrupção, desvio e abuso de poder, desvio de finalidade, suborno, extorsão, fisiologismo, nepotismo, clientelismo e peculato. Nem no mais fétido pau de galinheiro encontramos tamanha sujeira. Tenho certeza que quando o Dr. Chegar em nossa Paulo Ramos para cumprir a sua PRISÃO DOMICILIAR o seu séquito irá soltar fogos e bater no peito gritando que DEUS NÃO DORME E A JUSTIÇA ESTÁ SENDO FEITA. Eu, sem gritar e sem bater no peito também direi: DEUS NÃO DORME E A JUSTIÇA ESTÁ SENDO FEITA. Pq ele não foi solto ele ainda é um PRESO, ocorreu apenas a conversão da preventiva em domiciliar. Que a meu ver foi muita estranha essa decisão de conversão da prisão pelo Exm Sr. Desembargador, sem fundamentos jurídicos convincentes. Mas como disse antes, a leniência do judiciário com os poderosos e abastados está mais uma vez evidenciada.

  3. luis carlos

    Está muito fácil qualquer gestor desviar verbas públicas nesse País e sair no lucro!!!

  4. natan

    Ninguém pode ser preso ser ordem legal fundamentada ou após condenação transitada em julgado. Ninguém deve cumprir pena antecipadamente. Não se sabe se o prefeito será condenado ou absolvido. O Desembargador mandou soltar porque não existiam razões para a prisão preventiva, que tem requisitos bem definidos na lei processual penal.
    A prisão do prefeito não se sustentava e não se sustenta juridicamente.
    Todos devem defender os mesmos princípios, porque se hoje um prefeito está sendo preso de forma ilegal, amanhã poderá ser qualquer um do povo, que agora está aplaudindo.
    Simples assim.

  5. Francisco Silva

    em pensar que desviaro o dinheiro da merenda dos meus filhos.

Deixe um comentário:

Formulário de Comentários