Lúcida decisão da juíza que afastou Magno da Prefeitura de Itapecuru
O afastamento, que ocorreu devido a denúncia de contratações temporárias irregulares que vêm sendo realizada desde janeiro de 2013 quando Magno Rogério assumiu, tem prazo de 180 dias.
A decisão judicial foi dada pela juíza Titular da 1ª Vara de Itapecuru-Mirim, Laysa de Jesus Paz Martins Mendes, que, bem fundamentada, entendeu que a permanência do gestor no cargo influenciaria o processo, pois o mesmo teria acesso aos documentos relativos às contratações irregulares denunciadas.
“Não se pode desconsiderar que a manutenção do réu no exercício do mandato de Prefeito lhe assegura plenas condições de continuar embaraçando a instrução processual, posto que, estando à frente do Executivo, tem a possibilidade de continuar a manipular documentos relativos a contratações, dificultando não apenas o cumprimento da prefalada ação de execução de obrigação de fazer, mas também a constatação e o alcance de provas materiais nos presentes autos de ação de improbidade, relativas à falácia de seus argumentos e à parcialidade das informações documentais”, pontuou.
Anteriormente, a magistrada já havia ouvido o prefeito na tentativa de esclarecer as denúncias antes de afastá-lo do cargo por meio de liminar.
Espera-se que o Tribunal de Justiça não passe por cima da lúcida decisão da juíza Laysa de Jesus Paz Martins Mendes, até para não dar razão ao que os aliados do prefeito têm dito na cidade sobre seu retorno.