Ex-prefeito Riba do Xerém e mais 4 são acionados por fraudes em contratos
Também são alvo da ação, a empresa Qualitativa Cooperativa de Serviços Qualificados; sua presidente, Maria Cleude Morais de Sousa; e Eric de Carvalho Costa, representante legal da empresa.
A Qualitativa Cooperativa de Serviços Qualificados vinha sendo investigada pelo Grupo de Atuação Especial no Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) por possíveis fraudes relativas à sua contratação em diversos municípios no Maranhão e Piauí, dentre os quais Nina Rodrigues. A atuação da empresa seria, principalmente, em fornecer notas fiscais para as prefeituras e na inserção de pessoas livremente indicadas pelos gestores nas folhas de pagamento em funções que deveriam ser exercidas por aprovados em concurso público.
Ao analisar especificamente a situação de Nina Rodrigues, foi encontrado o contrato n° 23/PP/19/13, para prestação de serviços de “manutenção, limpeza, zeladoria e, também, para a contratação de empresa para pretação de serviços gerais em atividade-meio, em apoio e complemento às atividades desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Nina Rodrigues-MA, de interesse das Secretarias Municipais (Educação, Saúde e Administração)”.
Em sua análise, a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça não encontrou, na base de dados do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE), o processo licitatório referente ao contrato celebrado. Ao ser requisitado, o então prefeito, José de Ribamar Ribeiro, encaminhou cópia do Pregão Presencial n° 19/2013, requerendo prorrogação de prazo para anexar documentos ainda pendentes.
O procedimento, com valor global de R$ 3.886.292,00, foi homologado em 16 de abril de 2013 e o contrato foi assinado apenas dois dias depois, em 18 de abril. Para o promotor de justiça Benedito Coroba, fica claro que o processo licitatório foi montado, evidenciando uma fraude. Entre os indícios estão a ausência do processo na base de dados do TCE e o fato da Qualitativa ter sido a única empresa participante.
Também foram apontadas outras graves irregularidades no processo licitatório como a insuficiência de pesquisa de preços, ausência de comprovação da existência de recursos orçamentários, publicidade insuficiente, além da inexistência de inúmeros documentos exigidos pela legislação vigente.
Ainda de acordo com o promotor Benedito Coroba, o contrato, que deveria ser de 10 meses, se prolongou por todo o mandato do ex-prefeito José de Ribamar da Cruz Ribeiro, de abril de 2013 ao final de dezembro de 2016.
“O comportamento dos réus é manifestamente desonesto e deliberadamente doloso, e o suposto procedimento de licitação, simplesmente forjado, pois foi juntada aos autos cópia de uma minuta de edital de pregão presencial, sem numeração, que faz referência a processo administrativo, também sem numeração, tudo, supostamente, para demonstrar que os procedimentos licitatórios foram observados, o que não ocorrera, por certo”, afirma o membro do Ministério Público.
PEDIDOS
Como medida Liminar, a Promotoria de Justiça de Vargem Grande requer que a Justiça determine a imediata indisponibilidade dos bens dos envolvidos. Ao final do processo, se condenados, José de Ribamar da Cruz Ribeiro, Zacarias de Morais, Wanderlei Araújo Louseiro, Maria Cleude Morais de Sousa, Eric de Carvalho Costa e a empresa Qualitativa Cooperativa de Serviços Qualificados estarão sujeitos ao ressarcimento de R$ 647.715,33, cada um, aos cofres municipais.
Entre as penalidades aplicadas a todos também estão o pagamento de multa de duas vezes o valor do dano causado ao erário de Nina Rodrigues, o que resulta em R$ 7.772.584,00 a cada um dos envolvidos. Às pessoas físicas envolvidas também pode ser aplicada a perda dos direitos políticos por até oito anos e a proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.
Aos responsáveis pela empresa, Maria Cleude de Sousa e Eric Costa, o Ministério Público pede, também, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio. Já à empresa Qualitativa, requer-se a perda de bens, direitos e valores suficientes para arcar com as condenações e a dissolução da pessoa jurídica.
(As informações são da Assessoria do MP-MA)