MP pede indisponibilidade de bens de prefeito de Turiaçu por desvio de verbas
Os réus incluem o prefeito de Turiaçu, Joaquim Umbelino Ribeiro; o presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Josué de Jesus França Viegas; e o pregoeiro municipal Raoni Cutrim Costa.
Entre os envolvidos estão, ainda, os empresários Isaias Ribeiro Macedo, Gilmar Jansen da Silva Filho, Valdenor Ferreira Rabelo Filho, Maria Leda de Jesus Souza, Edvan Pereira Gonçalves e Felipe de Sousa Melo.
A lista de requeridos também inclui as empresas Culp Construções e Serviços EIRELI; Líder Construções e Serviços Ltda; VF Rabelo Filho Construções; Maria Leda de Jesus Souza – ME; EPG Comércio EIRELI e F de Sousa Melo – ME.
A ação foi formulada pelo titular da Promotoria de Justiça da comarca, Thiago Lima Aguiar, com base no Inquérito Civil nº 09/2016, instaurado em outubro de 2016, a partir de informações encaminhadas pelo Ministério Público de Contas (MPC).
“Na qualidade de ordenador de despesas, o prefeito autorizou a abertura de diversos procedimentos licitatórios que desencadearam a realização de pagamentos a empresas inidôneas, contribuindo para a malversação de recursos públicos com impacto direto no orçamento e nas finanças do Município”, resume o representante do MPMA.
INVESTIGAÇÕES
A pedido do MPMA, a Prefeitura de Turiaçu encaminhou cópias de procedimentos licitatórios com a participação das empresas acusadas, realizados para contratar serviços de reforma e ampliação de escolas, além do fornecimento de gêneros alimentícios, materiais de expediente e limpeza às secretarias municipais de Administração, Educação, Saúde e Ação Social.
O Ministério Público verificou irregularidades como a habilitação de empresas ilegais, sem capacidade técnica e a existência de documentos sem assinatura, além da falta de observação do princípio da publicidade da Administração Pública.
Diligências realizadas em conjunto pelo MPMA, Controladoria Geral da União (CGU) e Polícia Militar constataram que as empresas contratadas são inidôneas, o que invalida as notas fiscais emitidas por elas.
As empresas não têm sede e também não possuem funcionários registrados junto ao Ministério do Trabalho.
PEDIDOS
Além da indisponibilidade dos bens, o MPMA pede a condenação dos réus à perda das funções públicas, ao ressarcimento integral do dano e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos.
Entre as penas solicitadas estão o pagamento de multa civil até o dobro do dano e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
10/08/2017 às 00:27
Esse ai é ladrão que ate a alma! Nao sei porque a policia nao prende esse pilantra.