Prefeita de Sucupira do Norte é acionada pelo MP por improbidade administrativa
O objetivo da manifestação, baseada no Inquérito Civil nº 01/2017, é substituir os atuais fardamentos, que contêm logomarca e a frase “Sucupira do Norte: Um futuro com novas ideias”, que remetem à campanha eleitoral da titular da administração municipal.
Na ação, formulada pelo promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa Pires, o MPMA requer, ainda, que os novos fardamentos sejam custeados por recursos próprios da prefeita e não da Prefeitura.
PROMOÇÃO PESSOAL – Segundo o Ministério Público, a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos não pode implicar em promoção pessoal dos gestores.
Também não é permitido inserir símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal em bens públicos municipais ou que venham a ser utilizados pela população, o que é o caso do fardamento escolar.
Ainda de acordo com o MPMA, a inserção dos símbolos e do slogan nos uniformes teve a intenção de atrelar a imagem da gestão e da pessoa da prefeita à prestação do serviço público, violando os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da probidade da Administração Pública.
RECOMENDAÇÃO – Antes de ajuizar a ação, o órgão ministerial já havia encaminhado, no final de março, uma Recomendação à prefeita, pedindo a suspensão da confecção dos uniformes com os elementos proibidos pela lei.
Mesmo sem atender ao pedido, a prefeita informou que havia tomado medidas para recolher os uniformes. Entretanto, não apresentou justificativa para a inclusão do slogan nas fardas escolares.
Em julho, o promotor de justiça Thiago Pires esteve em algumas unidades escolares do município e constatou a permanência do fardamento com o slogan da campanha eleitoral da prefeita Leila Rezende.
PEDIDOS – Além da entrega de novos uniformes, o MPMA pede a condenação da prefeita por improbidade administrativa, o que implica em punições como perda da função pública; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos e pagamento de multa civil até o dobro do dano.
Outras penalidades são a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.