TJ se manifesta após pedido de polícia para que investigue concessão de HC
Após pedido da Polícia Civil para que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) investigue a concessão de habeas corpus no Maranhão, o Tribunal de Justiça resolveu se manifestar.
O pedido, vale lembrar, ocorreu depois que o líder de uma organização criminosa responsável por assassinatos e assaltos a bancos foi solto sem tornozeleira eletrônica. Releia aqui
Em nota, o TJ esclareceu que ocorreu um equívoco no caso da soltura sem tornozeleira e, ainda, que as medidas para resolver o imbróglio já estavam sendo providenciados.
Veja abaixo a nota emitida pelo TJ sobre o caso:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Tribunal de Justiça do Maranhão esclarece, em relação à medida cautelar de utilização da tornozeleira eletrônica no caso do habeas corpus de Heverton Soares Oliveira, os seguintes fatos:
1. O voto do relator – desembargado José Joaquim Figueiredo dos Anjos – foi pela denegação da medida, seguindo parecer da Procuradoria Geral da Justiça. No voto divergente, de autoria do Des. Tyrone Silva, não consta o uso da tornozeleira eletrônica como medida cautelar para a soltura do requerente.
2. Entretanto, ao acompanhar o voto divergente, o desembargador José Ribamar Froz Sobrinho acrescentou a utilização da tornozeleira eletrônica entre as medidas cautelares, tendo sido acompanhado, neste ponto, pelo desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos. A medida não foi acatada pelo desembargador Tyrone Silva, mas também por maioria de votos, deveria ter sido acrescentada ao voto vencedor e estar determinada no Alvará de Soltura ID 1207474.
3. Em um equívoco do secretário da 3ª Câmara Criminal, ao se basear exclusivamente no voto divergente, não constou no referido alvará a medida cautelar da tornozeleira eletrônica. Diante da apuração dos fatos, de ofício, o presidente da 3ª Câmara Criminal, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, determinou a certificação da falha e retificação do alvará anterior, emitindo novo alvará com a determinação do uso da tornozeleira nesta terça-feira, dia 24 de outubro, tornando o anterior nulo.
4. A nova determinação está sendo oficiada à Secretaria de Segurança do Estado, Procuradoria Geral da Justiça, ao juiz da 1ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São Luís – Comarca da Ilha, e demais autoridades e partes do processo.
28/10/2017 às 13:43
Kkkk….. muito ilário, so rindo dessa desculpa esfarrapada, agora a culpa é da assessoria…CNJ nesses caras que pensam que somos besta.. Se levassem seu trabalho à sério o país e o Estado não estavam desta forma. Juristas façam pelo menos o trabalho de vcs, pois pra isso são bem remunerados…
28/10/2017 às 13:51
O que esperar de um judiciário que quebra suas regras pra agradar o executivo e aceita se submeter aos desmandos desse ditador nojento e asqueroso. Pior é a submissão do legislativo, mas estamos atentos vai o recado Bira doPindaré, Othelino, Rogerio Cafeteira, Marco Aurélio, baboes, falsos, dissimulados e traidores