São Vicente Férrer: prefeitura e escritório de advocacia tem contrato suspenso
A decisão atende a Ação Civil Pública, proposta pela Promotoria de Justiça da Comarca do município.
O escritório havia sido contratado por inexigibilidade de licitação, assim como em outros 148 municípios maranhenses. O pagamento seria de 20% do valor recebido pelo Município.
Para a promotora de justiça Alessandra Darub Alves, no entanto, há, pelo menos, três ilegalidades na contratação. A primeira é a não realização de licitação em discordância com as hipóteses previstas em lei, além da celebração de contrato de risco em que não está estabelecido o preço certo da contratação. Por fim, o pagamento seria realizado com recursos que possuem destinação exclusiva para a manutenção e desenvolvimento da educação de qualidade.
Além disso, o pagamento das diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) pela subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA), previsto na Lei 9.424/96, já são garantidas, pois está em fase de execução uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal em São Paulo. Em 2017, pelo menos 12 municípios maranhenses já tinham previsão de recebimento dos recursos.
Na avaliação da promotora, portanto, “despender com honorários advocatícios 20% dos valores recuperados é conduta antieconômica, que causa enormes prejuízos aos cofres públicos e aos alunos do ensino público”.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) já concedeu liminares em mais de uma centena de representações do Ministério Público de Contas, determinando a suspensão dos pagamentos de honorários advocatícios, além da obrigação dos municípios de procederem a anulação dos contratos relativos ao recebimento de recursos do Fundef.
Na ação, o Ministério Público ressalta a grave situação da educação em São Vicente Férrer. Somente em 2016, foram interpostas cerca de 30 Ações Civis Públicas nas quais são cobradas melhorias estruturais na rede municipal de educação. Além disso, em maio de 2017, época da proposição da ação, os salários dos profissionais da educação estavam atrasados há mais de um ano.
Na liminar, o juiz Francisco Bezerra Simões, titular da Comarca de São Vicente Férrer, estabeleceu multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 1 milhão, em caso de descumprimento da decisão.