Maura Jorge sofre representação por propaganda eleitoral antecipada

Por Luís Pablo Política
 

A Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE/MA), por meio do procurador regional eleitoral substituto, Juraci Guimarães Júnior, encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral no Estado (TRE-MA) representação contra a ex-prefeita Maura Jorge, pré-candidata ao Governo do Maranhão.

Maura Jorge foi denunciada por realizar propaganda eleitoral antes do prazo, violando o artigo 2º da Resolução TSE nº 23.551/2017, que diz que “a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 16 de agosto do ano da eleição”.

Para o Ministério Público Eleitoral, a ex-prefeita fez propaganda eleitoral antecipada por meio de outdoor localizado em São Luís (MA), na Avenida dos Holandeses, local de grande circulação na cidade, o que é vedado pela legislação eleitoral.

Foi constatado, desde 9 de abril de 2018, que o outdoor apresenta a imagem da pré-candidata ao governo do estado ao lado do pré-candidato à presidência da República Jair Bolsonaro, com os seguintes dizeres “Unidos somos mais fortes”.

Segundo o procurador Juraci Guimarães Júnior, “é importante contextualizar essa propaganda eleitoral antecipada por meio de outdoor no conjunto de outras ações, como vídeos veiculados na internet, que demonstram a intenção de Maura Jorge de Alves Ribeiro de levar ao conhecimento geral sua candidatura e o apoio do pré-candidato à presidência, Jair Bolsonaro”.

O Ministério Público Eleitoral requer que o outdoor seja imediatamente retirado, bem como qualquer outro presente no estado do Maranhão, e o pagamento de multa prevista no artigo 4º da Resolução TSE nº 23.551/2017, entre R$ 5.000,00 e R$ 20.000,00.

2 comentários em “Maura Jorge sofre representação por propaganda eleitoral antecipada”

  1. [email protected]

    Não tem pedido expresso de votos. O outdoor em questão não constitui propaganda eleitoral antecipada. Vide Artigo 36-A da lei 9.504/97.

    O TSE já se manifestou sobre esses outdoor de Bolsonaro.

    Numa primeira análise, Fux rejeitou o pedido. “Verifica-se, em juízo perfunctório, não estarem presentes os elementos caracterizadores da propaganda eleitoral extemporânea, nos termos do art. 36-A da Lei Eleitoral”.

  2. politicando antes

    bolsonaro, SOU MAIS LULA governando o Brasil na cadeia, pois, ele foi julgado pelo fato do PT na evidencia de poder assumir o poder por mais 4 anos. Tiraram à força com Dilma, porém, Lula é forte. Eu voto 13. Mesmo na prisão Lula é o presidente do Brasil.

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