CGU impede escritórios de advocacia de receber R$ 20 bilhões do Fundef

Por Luís Pablo Política
 
Superintendente Leylane da Silva (de vermelho) com representantes de órgãos da Rede de Controle

Superintendente Leylane da Silva (de vermelho) com representantes de órgãos da Rede de Controle

A Rede de Controle da Gestão Pública do Estado do Maranhão, da qual o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) é órgão integrante, impediu que quase R$ 20 bilhões em recursos oriundos de precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), substituído pelo Fundeb, fossem desviados para o pagamento de honorários advocatícios.

O trabalho articulado da Rede teve início em 2017, com a identificação de, aproximadamente, 180 contratos entre municípios maranhenses e três escritórios de advocacia, para recebimento de diferenças do Fundef não repassadas entre 1998 e 2006.

Os contratos foram celebrados sem o devido processo licitatório e os honorários contratuais foram estipulados, na sua maioria, em 20% dos valores a receber. O objetivo era dar cumprimento à sentença da Ação Civil Pública nº 1999.61.00.050616-0, proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

Com vistas a impedir a execução desses contratos e correspondentes pagamentos, o Ministério Público de Contas (MPC/MA) entrou com medidas cautelares junto ao Tribunal de Contas (TCE-MA). Também foi protocolada representação de órgãos da Rede de Controle no Tribunal de Contas da União (TCU), a partir da qual foi proferido o Acórdão nº 1824/2017-Plenário, com parecer favorável.

Para instrução das referidas ações judiciais, a Unidade Regional da CGU do Maranhão elaborou duas notas técnicas referentes à análise das irregularidades nas contratações e ao montante estimado do pagamento dos honorários por todos os municípios do Estado, o que evidenciou que os valores que seriam destinados aos advogados poderiam alcançar R$ 1,5 bilhão.

No dia 10 de outubro de 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sentenciou, em decisão irrecorrível do Recurso Especial (REsp) nº 1.703.697/PE (2017/0113783-4), que precatórios do Fundef devidos pela União a municípios não podem ser destinados ao pagamento de honorários advocatícios.

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