Josimar da Serraria é reconduzido ao cargo em Governador Nunes Freire

Por Luís Pablo Política
 

Prefeito Josimar da Serraria retorna ao cargo de prefeito

O episódio do afastamento do prefeito de Governador Nunes Freire-MA, Josimar da Serraria (PSB), pelo presidente da Câmara Municipal, Fernando do PT, deixou um clima de mal-estar no Tribunal de Justiça do Maranhão, diante de uma decisão da Nelma Sarney.

No último dia 26, a Câmara Municipal de Governador Nunes Freire recebeu denúncia de supostas irregularidades do prefeito Josimar e, no mesmo dia, sem sequer permitir aos vereadores vista da denúncia, bem como sem qualquer notificação, contraditório e ampla a defesa, cassou o gestor (reveja aqui). Com o episódio, o presidente da Câmara assumiu a prefeitura.

Diante do absurdo, os advogados do prefeito impetraram um mandado de segurança para suspender a decisão da Câmara. No entanto, no plantão do último fim de semana, a desembargadora Nelma Sarney decidiu manter o afastamento do prefeito Josimar.

Vale ressaltar que a desembargadora já tinha invalidado a decisão do juiz da Comarca de Governador Nunes Freire, Flávio Fernandes Gurgel Pinheiro, que exigia o congelamento das contas da prefeitura para impedir saques indevidos aos cofres públicos.

Nesta quarta-feira (4), o desembargador Jamil Gedeon, relator do processo, suspendeu os efeitos da decisão da desembargadora Nelma Sarney, que mantinha o afastamento do prefeito Josimar da Serraria.

O desembargador reconheceu ser dele a competência do processo, pois o primeiro recurso havia sido distribuído a ele. Verificou ainda o direito indicado pelos advogados do prefeito, uma vez que não foi observada a legalidade no processo de cassação do gestor por parte da Câmara Municipal.

“Defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo interno, reconsiderando a decisão agravada (ID 8371512), restabelecendo os efeitos da decisão liminar proferida pelo magistrado de origem no ID 37451730 dos autos originários, por seus próprios fundamentos”, assinalou o magistrado.

Veja na íntegra a Decisão do desembargador Jamil Gedeon

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