Conselho de Ética congela atividades e parecer do ‘caso Josimar’ não é votado

Por Luís Pablo Política
 
Josimar de Maranhãozinho

Josimar de Maranhãozinho

O congelamento das atividades do Conselho de Ética da Câmara Federal no mês de dezembro – antes mesmo de iniciado o período de recesso parlamentar -, fez mais uma vez paralisar naquele colegiado o processo que pede a perda de mandato do deputado federal Josimar de Maranhãozinho (PL) por quebra de decoro parlamentar.

No dia 6 deste mês o relator do processo, deputado federal Alexandre Leite (União-SP), protocolou parecer preliminar junto ao conselho.

A informação consta na movimentação da representação 15/22, ingressada no Conselho pelo partido Rede Sustentabilidade.

Ocorre que para que o colegiado apreciasse o relatório, seria necessário o presidente do conselho agendar uma reunião e incluir na pauta o processo em desfavor de Josimar.

Somente então os membros do conselho e o próprio Josimar passaria a ter conhecimento a respeito do teor do relatório que é sigiloso e está lacrado na Câmara Federal.

Lacre

O sigilo e o lacre do parecer em ocasião de processo que pede a cassação de qualquer parlamentar na Câmara é em cumprimento ao Regimento Interno da Casa.

O lacre somente pode ser aberto durante a reunião em que o relatório for apreciado no colegiado. O deputado Alexandre, apesar de procurado pelo Imirante.com, não
comentou o teor do parecer apresentado no conselho.

O Conselho de Ética somente voltará a se reunir em 2023, quando novos membros deverão ser eleitos para o colegiado.

Entenda

Josimar se tornou alvo do processo no Conselho de Ética depois de uma investigação da Polícia Federal apontar ele como responsável por desvio de recursos de
emendas parlamentares. Ele nega as acusações e afirma que se tornou alvo de ações da polícia depois de ter anunciado, no início do ano, candidatura ao Governo do Estado.

O parlamentar posteriormente desistiu da disputa ao Palácio dos Leões e foi reeleito deputado federal em outubro deste ano.

Recurso

No mês de junho deste ano o deputado Coronel Tadeu apresentou recurso ao processo contra Josimar, endereçado ao presidente da Câmara Federal, deputado Arthur Lira (PP-AL).

O recurso foi elaborado contra decisão proferida pelo presidente do Conselho de Ética da Câmara Federal, deputado Paulo Azi (DEM-BA) em desfavor de Josimar.

Coronel Tadeu havia levantado uma Questão de Ordem no âmbito do Conselho de Ética da Casa, com pedido de suspensão da tramitação do Processo 47/22 contra o maranhense.

O argumento utilizado é de que, em decorrência da licença solicitada por Josimar naquela ocasião, a tramitação deveria ser paralisada, uma vez que ele não estava no exercício de mandato.

O presidente do Conselho de Ética, contudo, indeferiu o pedido, com a sustentação de que há precedente naquele conselho, decorrente de consulta formulada à Consultoria
Legislativa, e no Supremo Tribunal Federal, no mandado de segurança 25.579, sobre o tema.

Paulo Azi afirmou que “o Deputado Federal licenciado continua Deputado, não perdendo seu mandato. Assim sendo, fica sujeito a todas as restrições e impedimentos decorrentes de seu status de parlamentar”.

Foi então que o Coronel Tadeu contestou a decisão do presidente do Conselho de Ética. Ele argumentou que, por estar fora do exercício de mandato, Josimar ficaria impedido de se defender no processo, o que é inconstitucional.

“Sendo assim, não resta dúvida que tramitar um processo disciplinar em desfavor de um Parlamentar licenciado, impossibilitado de exercer seu sagrado direito de defesa, contraria a norma constitucional. Diante de todo o exposto, solicita à Vossa Excelência o reexame da mencionada decisão tomada pelo Ilustre Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar”, finaliza o recurso do deputado do PL.

Despacho

A Mesa Diretora da Câmara registrou despacho referente ao recurso, dando prazo de duas sessões para que o presidente do Conselho de Ética se manifesta-se sobre a apelação que favorece Josimar de Maranhãozinho.

A nova movimentação detalhada pelo portal da Câmara Federal a respeito do processo, mostra a definição do relator e o protocolo de parecer prévio.

(Com informações do Imirante)

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