CARTAS MARCADAS? Assembleia revoga licitação depois da fase de lance

Por Luís Pablo Política
 
Iracema Vale, presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão

Iracema Vale, presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão

Mais um escândalo surge como marca da desastrosa gestão da presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Iracema Vale (PSB). Desta vez trata-se de um processo licitatório de fornecimento de água mineral que teve a licitação revogada depois da fase de lance, colocando o Poder Legislativo sob suspeita de jogo de cartas marcadas (licitação direcionada).

O 1° processo licitatório conforme edital n° 12023 ocorreu na data prevista de abertura no dia 22 de março. O pregoeiro Raulifran da Silva Costa analisou as propostas cadastradas, classificou as mesmas e realizou a abertura do certame com a fase de lances.

Após a fase de lance, os participantes ao consultar o quadro de avisos do portal compras.gov.br foram notificados com as seguintes mensagens (na data 22/03/2023 ás 09:48:58): “SENHORES LICITANTES INFORMO QUE A PRESENTE LICITAÇÃO SERÁ REPUBLICADA, SENDO DEVOLVIDO NOVO PRAZO, INFORMO AINDA QUE O MESMO SERÁ DIVULGADO EM TODOS OS MEIOS OFICIAIS, 22/03/2023 ás 09:51:31 INFORMO AINDA QUE O REFERIDO PREGÃO SERÁ REVOGADO PARA QUE SEJA REPUBLICADO NOVAMENTE, SENDO APROVEITADO OS ATOS DA FASE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO.”

O pregoeiro não deu continuidade ao processo e só revogou a licitação depois da fase de lance, abandonando o certame. O que chamou à atenção.

Depois da revogação foi publicado um outro processo licitatório conforme o edital de n° 22023 que foi realizado na segunda-feira, dia 10, pelo pregoeiro Gabriel Manzano Dias Marques.

Todas as etapas do certame aconteceram conforme o edital, as empresas ofertaram seus lances, o novo pregoeiro Gabriel solicitou o melhor lance negociar o valor, pediu proposta readequada conforme os lances e seguiu para analise de proposta. A empresa vencedora foi a G. Oliveira Costa Ltda, que apresentou toda documentação que atende os princípios do edital.

Ao ser aberto o tempo de 30 minutos para as participantes contestarem o resultado, a empresa L. H. Durans Pinheiro declarou sua intenção de recurso alegando que tem carta de exclusividade para o forcenecimento dos produtos Mar Doce e que a empresa vencendora burlou os laudos da marca de referência.

Ocorre que no edital de n° 22023 não exige a marca de referência da Mar Doce. Outro detalhe é que na declaração de exclusividade apresentada pela L. H. Durans Pinheiro o documento tem apenas um carimbo, sem nenhuma autenticidade de reconhecimento de firma em cartório.

Mesmo assim o pregoeiro aceitou a intenção de recurso e a empresa vencedora terá um prazo para apresentar suas contrarrazões.

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