Prefeitos podem ser penalizados por envio de informações fora do prazo ao TCE
Um total de 27 prefeituras maranhenses homologaram os dados dos demonstrativos do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), relativos ao 1º quadrimestre, fora do prazo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e nove prefeituras estão inadimplentes em relação a essa obrigação.
O levantamento foi realizado pela Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (Sefis), que determinou a abertura de procedimentos de apuração de responsabilidades e aplicação de multa pelo não envio do relatório à Corte de Contas no prazo estabelecido por lei.
Os auditores do TCE também vão apurar eventuais responsabilidades solidárias dos responsáveis pela contabilidade e pelo controle interno, nos mesmos autos da representação.
As prefeituras que homologaram os dados fora do prazo foram: Arame, Barra do Corda, Barreirinhas, Bom Jardim, Bom Jesus das Selvas, Buriticupu, Conceição do Lago-Açu, Gonçalves Dias, Imperatriz, Jatobá, Lagoa Grande do Maranhão, Lago do Junco, Lago Verde, Luís Domingues, Magalhães de Almeida, Matinha, Parnarama, Santa Helena, Santa Luzia, Santa Quitéria do Maranhão, São Bento, São Domingos do Azeitão, São Domingos do Maranhão, São Francisco do Maranhão, São João do Sóter, São José de Ribamar e São Roberto.
Estão inadimplentes em relação ao envio das informações as prefeituras de Amapá do Maranhão, Cidelândia, Coroatá, Davinópolis, Junco do Maranhão, Mata Roma, Miranda do Norte, Peritoró e Turiaçu.
“Os Relatórios de Gestão Fiscal permitem que o controle externo acompanhe o cumprimento dos limites estabelecidos pela Lei de Gestão Fiscal (LRF), como os vinculados às despesas com pessoal, dívida consolidada líquida, concessão de garantias e contratação de operações de crédito. O imenso volume de dinheiro público envolvido nesses campos requer ações fiscalizatórias cada vez mais ágeis e eficazes”, explica o secretário de Fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo.