TRE atesta vitória de Zé Martins em Bequimão

Por Luís Pablo Política
 

Zé Martins, prefeito eleito de Bequimão

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) deferiu o registro de candidatura de Zé Martins ao cargo de prefeito do município de Bequimão-MA, nessa terça-feira (29). O candidato ficou em primeiro lugar nas urnas, na votação do último dia 6, mas disputou o pleito sub judice, pelo fato do Juízo de primeiro grau indeferir o registro ao reconhecer vínculo socioafetivo público e notório entre Antônio e João Batista Martins, atual prefeito de Bequimão.

Zé Martins recorreu da decisão e negou o vínculo familiar de seu pai, Juca Martins, com o atual prefeito. Alegou que seu genitor seria apenas um “pai político” do atual prefeito, e que não há qualquer paternidade biológica ou socioafetiva que o vincule ao atual gestor.

Em seu parecer, o relator, juiz Ferdinando Marco Gomes Serejo Sousa, mencionou que não há nos autos provas capazes de constatar o vínculo de irmãos resultante de relação socioafetiva, sendo insuficientes meras declarações públicas de apreço ou alianças políticas.

“As provas documentais e testemunhais apresentadas não demonstram uma convivência familiar contínua ou tratamento equivalente ao de filhos biológicos, sendo insuficientes as provas para caracterizar o vínculo fraternal socioafetivo entre Antônio José Martins e o prefeito João Batista Martins. A filiação socioafetiva requer demonstração inequívoca da intenção do pretenso pai de ser reconhecido juridicamente como tal, o que não se verifica nos autos, conforme a jurisprudência do STJ no REsp 1.328.380/MS”, aponta trecho da decisão.

Segundo a Corte Eleitoral, as provas demonstram situação oposta ao tratamento igualitário entre os filhos; visto que, enquanto, os filhos biológicos de Juca Martins estudaram em escolas particulares e tiveram suporte financeiro para formação superior, Zé Martins estudou em escolas públicas e precisou começar a trabalhar aos 18 anos, só conseguindo concluir a faculdade após os 38 anos.

Além de defirir o registro de candidatura, o TRE também afastou as multas aplicadas aos recorrentes, Ivaldo Oliveira e Antônio José Martins, por entender que a aplicação da multa foi desproporcional, considerando que o objetivo era assegurar a correta interpretação e aplicação do direito.

No entanto, foi mantida a sanção pecuniária arbitrada à Coligação “Pra Bequimão Seguir em Frente”. “No caso em análise, embora a Coligação recorrente tenha se insurgido contra o mérito da decisão que indeferiu o registro de candidatura, não questionou especificamente a aplicação da multa por embargos protelatórios, o que impede este Tribunal de apreciar tal matéria”, aponta o relator.

CONFIRA A DECISÃO DO TRE-MA.

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