Voto favorável deixa Ficha Limpa a dois passos de ser aprovada

Por Luís Pablo Brasil
 
Rosa Weber é observada pelo ministro Antonio Dias Toffoli

Rosa Weber é observada pelo ministro Antonio Dias Toffoli

O voto da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber favorável à constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa praticamente definiu o placar do julgamento iniciado nesta quarta-feira, 15, e que deve ser retomado amanhã, 18.

Rosa Weber se junta a pelo menos cinco ministros que em julgamentos anteriores já haviam se manifestado pela constitucionalidade da lei que veda a candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados e daqueles que renunciam para fugir de processos de cassação.

Com isso, a Lei da Ficha Limpa deverá ser aplicada nas eleições deste ano de forma integral, salvo alguma alteração pontual que pode ser feita até o final do julgamento.

Advogado Abdon Marinho

Advogado Abdon Marinho

No ano passado, o conceituado advogado maranhense Abdon Marinho, que é especialista em legislação eleitoral, em entrevista ao Jornal Pequeno (reveja), havia afirmado que a Lei da Ficha Limpa, sem dúvida, seria aplicada este ano.

Na oportunidade, o advogado alertou três aspectos como essenciais nas eleições do próximo ano que devem ser observados pelos candidatos: propaganda, prestação de contas e abuso de poder.

Na votação, a ministra Rosa Weber recém empossada no STF, afirmou que a Lei da Ficha Limpa não viola o princípio da presunção de inocência ao tornar inelegíveis políticos condenados judicialmente por órgãos colegiados, como um tribunal de Justiça, mesmo que ainda caiba recurso dessa condenação. Ela disse que a presunção da inocência está vinculada ao direito penal.

O voto de Rosa Weber vai ao encontro do que já manifestaram publicamente os ministros Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Cármen Lúcia. O ministro Marco Aurélio, que votou em 2011 por adiar para as eleições deste ano a aplicação da Lei da Ficha, deve se juntar a esses ministros, conforme revelou a ministros da Corte.

O ministro Dias Toffoli, que havia pedido vista do julgamento no ano passado, julgou ser inconstitucional barrar a candidatura de políticos condenados em segunda instância, mesmo que ainda possam recorrer da condenação. No entanto, ele entendeu que é legítimo impedir a candidatura de políticos que renunciam para fugir de processos de cassação.

(Com informações do Estadão)

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