Ricardo Rios propõe mudanças em lei sobre estações de esgotos
De acordo com o projeto de autoria do deputado Ricardo Rios, o artigo 1º da Lei nº 9.067, de 24 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: Os condomínios residenciais no âmbito do Estado do Maranhão deverão dispor de adequada solução de tratamento de esgotos, considerado para definição da alternativa a ser adotada o porte do empreendimento e a infraestrutura de saneamento existente no seu entorno.
Quando os efluentes originários de tais empreendimentos forem lançados em redes coletoras ligadas a estações de tratamento de esgotos do município fica dispensado a cumprimento da exigência contida nesta lei.
Para comprovação do atendimento das condições descritas nesta lei, os órgãos competentes verificarão o termo de viabilidade ou carta de diretrizes de projeto emitidos pela concessionária dos serviços de saneamento do município onde se localiza o empreendimento.
O projeto do deputado Ricardo Rios prevê ainda que a instalação de Estações de Tratamento de Esgotos, conforme preceitua esta lei, é obrigatória nos municípios do Maranhão com mais de 20.000 (vinte mil) habitantes.
O texto deste projeto de lei está publicado no Diário da Assembleia Legislativa, edição de 7 de fevereiro de 2018.
17/02/2018 às 14:00
Esse projeto vai acarretar um aumento significativo no custo do imóvel.Setor que mais emprega,a construção civil.Deputado em todo País o tratamento final de esgoto é competencia do ESTADO,vc sabia?então procure ler.Os condominios devem fazer sim,”um pre-tratamento”e a maioria absoluta das residencias como ficam?isentos da desvairada lei?
17/02/2018 às 19:20
A titularidade do saneamento é municipal, logo a legislação deste tópico cabe as câmaras municipais e não a Assembleia Estadual
31/07/2018 às 18:35
Muito bacana! Vale ressaltar que essa Lei (nº 9.0067) é de autoria do ex-deputado Manoel Ribeiro. Lei muito importante para o meio ambiente, saúde e desenvolvimento do nosso Estado. Abçs.