ATENÇÃO, PREFEITOS! Presidente do TRE-MA diz que a permanência no cargo é garantida até o julgamento do TSE
Durante a sessão, o presidente da Corte Eleitoral disse que a Lei n.º 13.165/2015 deu nova redação ao parágrafo 2º do artigo 257 do Código Eleitoral, estabelecendo que o recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou TRE (em competência originária) que resulte cassação de registro, afastamento ou perda de cargo eletivo, tem efeito suspensivo.
Com a nova redação, a legislação eleitoral passou a garantir a permanência do titular de mandato eletivo no cargo que ocupa, na hipótese de procedência dessas ações, até o julgamento de eventual recurso pela instância superior. Assim, a simples apresentação do recurso ordinário automaticamente suspende os efeitos da decisão de cassação de mandato.
Raimundo Barros ressaltou que a atuação do Poder Judiciário na prestação jurisdicional, e em especial a do juiz Sebastião Bonfim no processo em que retornou o prefeito de Miranda ao cargo (reveja aqui), apenas refletiu o novo regramento da legislação acima referenciada, seguindo, portanto, o devido processo legal.
22/07/2017 às 09:04
Resumindo: o prefeito pode pintar e bordar em seus dois mandatos, que não vai acontecer nada, mesmo porque até ser julgado na instância superior, já se passaram 15 anos
26/07/2017 às 10:28
Tá certo, esse bando de derrotados nas urnas FDP, tem que procurar é serviço e largarem de querer mamar nas tetas dá vaca leiteira, kkkkkk
26/07/2017 às 10:35
Tá certo, esstem um ex-prefeito que no desespero de se reeleger saiu na véspera das eleições bêbado acompanhado dos seus jagunços metendo balas no eleitor e no outro dia foi preso, levado pra Pedrinhas é agora quer anular as eleições porque ele foi prejudicado, brincadeira, vai lavar tuas roupas cara que é a única coisa que sabes fazer, kkkkkkk.