Toda enrolada, prefeita de Serrano do MA é alvo de ação por improbidade
O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Cururupu, ajuizou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra a prefeita de Serrano do Maranhão, Maria Donária Rodrigues, e o secretário municipal Gonzaga de Sousa, por omissão na gestão da área de saúde no município, que é termo judiciário da Comarca.
Na ação, datada de 19 de fevereiro e de autoria do promotor de justiça Francisco de Assis Silva Filho, também figuram como réus os ex-prefeitos Leocádio Rodrigues e Vagno Pereira e os ex-secretários de Saúde Ivanildo Reis e Maria Rita Oliveira.
A manifestação do MPMA é fundamentada nas irregularidades constatadas em auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), realizada na Secretaria de Saúde do município, em dezembro de 2010.IRREGULARIDADES
A vistoria verificou ilegalidades, como a falta de elaboração do Plano Municipal de Saúde, da Programação Anual de Saúde e do Relatório de Gestão da pasta.
O Departamento Nacional também observou a ausência de capacitação dos membros do Conselho Municipal de Saúde (CMS); as estruturas física e material insuficientes do Conselho; a não realização da Conferência Municipal de Saúde; ausência de inscrição de Pessoa Jurídica do Fundo Municipal de Saúde (FMS) e a falta de Plano de Carreira, Cargos e Salários para os servidores da pasta.
Outro problema constatado na auditoria foi o fato de o Fundo Municipal não ser gerenciado pelo titular da Secretaria de Saúde.
Segundo o representante do MPMA, os seis acusados omitiram-se, sem justificativa, desrespeitando a Constituição e as Leis Federais n° 8.080/1990 e 8.142/1990, que tratam de temas relacionados à área de Saúde.
“Desde a auditoria, o Município de Serrano do Maranhão nunca respondeu a nenhuma das requisições dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, mostrando desinteresse em solucionar os problemas verificados”, destaca Silva Filho.
PEDIDOS
Na ação, o promotor de justiça requer que o Poder Judiciário condene os gestores e ex-gestores à perda da função pública; à suspensão de direitos políticos, pelo período de três a cinco anos; ao pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.
30/07/2016 às 10:42
Isso é uma vergonha essa pessoas devem pagar realmente pela falta de respeito pelo cidadão e pelo excelente trabalho que é executado pelo s.u.s