São Vicente Férrer é condenado a se adequar à Lei de Acesso à Informação
O Poder Executivo também é obrigado a criar o serviço de atendimento ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para atendimento e orientação do público, prestação de informações, tramitação de documentos, protocolo e requerimentos de acesso a informações.
A sentença é de 18 de maio deste ano e a Ação Civil Pública de obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada, foi ajuizada pela Promotoria de Justiça em agosto de 2016. O prazo final para organizar e instalar o Portal da Transparência expirou em 30 de maio de 2013.
Ao analisar o site que deveria reunir as informações da administração municipal, o Ministério Público constatou a ausência de dados do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual, execução orçamentária e financeira, publicação de informações de pessoal e licitações.
“Dessa forma, informações que devem ser prestadas espontaneamente pela prefeitura, conforme determina a lei, não estão acessíveis aos cidadãos, nem mesmo diante de provocação por parte da população, uma vez que não há na prefeitura um serviço de informação ao cidadão”, afirmou a promotora de justiça Alessandra Darub Alves.
Segundo a titular da Promotoria de Justiça de São Vicente Férrer, a falta de acesso aos dados públicos prejudicam a fiscalização dos atos administrativos pelo cidadão comum, como também aos órgãos fiscalizadores, a exemplo do Tribunal de Contas, Câmara de Vereadores e Ministério Público Estadual, no que se refere a atos não sujeitos a qualquer sigilo, como relativos a folha de pagamento, informações sobre possíveis parentescos entre funcionários públicos, escala de profissionais da área de saúde, dentre outros.
EXIGÊNCIAS
O Município de São Vicente Férrer deve disponibilizar os seguintes dados: planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal; informações detalhadas, em tempo real, sobre execução orçamentária e financeira; lançamento e recebimento de todas as receitas do Município, inclusive referentes a recursos extraordinários; registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; repasses ou transferências de recursos financeiros; procedimentos licitatórios, editais, resultados e contratos celebrados; dados gerais de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; ferramenta de pesquisa de conteúdo; possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos; indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefone, com o órgão ou entidade; e adaptar o conteúdo para permitir o acesso às pessoas com deficiência.
A sentença é do juiz Francisco Bezerra Simões.