BOMBA! Nomeação do sobrinho de Brandão ao TCE vira caso de Justiça
A nomeação do advogado Daniel Itapary Brandão como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) foi parar na 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís. A Ação Popular foi protocolada ontem, dia 9, pelos advogados Aldenor Cunha Rebouças Júnior e Juvencio Lustosa de Farias Júnior.
O pedido liminar é para que seja anulado a nomeação de Daniel Brandão por “atos ilegais, vícios de procedimento e não atendimento de requisito para a investidura no cargo”.
Daniel foi o primeiro nomeado no governo do tio Carlos Brandão (PSB) a uma vaga na Corte de Contas. A sua posse ocorreu no dia 16 de fevereiro e o seu ato de nomeação foi assinado pela presidente da Assembleia Legislativa, deputada Iracema Vale (PSB), que ocupou o governo durante esse periodo como parte de uma manobra para que o governador não nomeasse o próprio sobrinho ao TCE.
Na ação, os advogados dizem que “o abuso do poder político e barganha estão desenhadas”.
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10/03/2023 às 12:47
Seria cômico se não fosse verdade, incrível como certas coisas são permitidas nesse Brasil, País esse que não é para amadores, o sobrinho do Governador vai julgar as contas do tio!!! Pode isso? Pode! no Brasil a gente vê de tudo e mais um pouco, então já sabemos como será o uso do dinheiro público e o julgamento das contas né?? O mais incrível é que ninguém nem se pronunciou a OAB, MP e a Assembleia, claro que a Assembleia jamais se colocaria contra, pois foi uma bela jogada na época da indicação, Brandão viajou e “disse que quem indicou foi a Presidente da Assembleia” nem menino Duarte fez barulho, pq será né???? O pior cego é aquele que não quer ver. IMORAL
10/03/2023 às 17:40
Parabéns aos Advogados pela atitude.
Tem que colocar uma pessoa que atenda todos os requisitos e não apenas por apadrinhamento político familiar.
12/03/2023 às 11:00
Lamentável é que acaso o bravo advogado Aldenor Rebouças venha a lograr êxito em sua bem fundamentada Ação Popular na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de SLZ, é muito provável que a mesma será reformada incontinentemente no TJ pelas circunstâncias dos fatos.
E nos tribunais superiores? Ah, aí, o Rebouças vai servir também de bucha de canhão para uma disputa de poder e ego (ou mesmo de união) entre CB e FD. É Maranhão, é a democracia do BR, meu!
A mesma fundamentação poderá ser usada contra a escolha do próximo desembargador, mas aí tem outras nuances e é uma outra estória!! Rsrs