Advogado solicita observância da regra de paridade de gênero na composição do TJ

Por Luís Pablo Política
 

Advogado Alex Ferreira Borralho

O advogado Alex Ferreira Borralho solicitou ontem ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que seja submetido, o mais breve possível, a apreciação de todas as Desembargadoras e Desembargadores do Egrégio para que sejam tomadas todas as medidas apropriadas com a finalidade de assegurar a paridade de gênero no âmbito do Órgão Especial da referida Corte.

O intuito é a equivalência em número de desembargadoras e desembargadores, até que seja alcançada a mesma proporção, possibilitando assim a participação das togadas Ângela Maria Moraes Salazar, Maria Francisca Gualberto de Galiza, Marcia Cristina Coelho Chaves e Oriana Gomes.

Para Borralho, o compartilhamento de assentos no Órgão Especial, de forma equânime e democrática, é dever constitucional e não mera faculdade. O advogado ressalta que de acordo com o Censo de 2022, as mulheres representam 50,9% da população maranhense. “Diante desses dados, é de interesse público, como já reconhecido em cortes americanas, sul-africanas e europeias, que os Poderes constituídos retratem de forma mais fiel possível a população que os detém”.

Borralho pontua que o Órgão Especial recebe delegação da Corte para atuar e decidir em relação a quase todas as matérias de ordem administrativa e a integralidade à nível jurisdicional, substituindo quase todas as atribuições que eram do Plenário, sendo essencial a adoção de cláusula de paridade de gênero para reforçar o cristalino princípio constitucional da igualdade, a fim de que possa ser efetivado o verdadeiro Estado Democrático de Direito na magistratura maranhense.

Atualmente, o Órgão Especial do TJMA possui 23 integrantes, sendo 20  desembargadores e 3  desembargadoras, mesmo o Sodalício Estadual Maranhense tendo 7 magistradas.

Borralho enfatiza que “os artigos 3º, incisos I e IV e 5º, inciso I, da Carta Republicana Federal, disciplinam que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, construir uma sociedade livre, justa e solidária, isso através da devida promoção do bem de todos (as), sem qualquer tipo de discriminação e regida pelo princípio fundamental da igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres. A Carta Fundamental, portanto, é eloquente quanto à necessidade de implantação de política pública afirmativa para legitimação democrática das Cortes”.

Abaixo, a íntegra do requerimento do advogado.

OBSERVANCIA DE REGRA DE PARIDADE NO ORGAO ESPECIAL

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