Por recomendação do MP, Prefeitura de Presidente Dutra deve anular contrato com escritório de advocacia
O Ministério Público Estadual recomendou ao prefeito de Presidente Dutra-MA, Raimundinho Audiolar, a anulação do contrato de prestação de serviços com o escritório Monteiro & Monteiro Advogados Associados.
O contrato em questão, por inexigibilidade de licitação, visa a recuperação de valores decorrentes da diferença do FUNDEB, antigo FUNDEF.
O MP reforça que a licitação é a regra na administração pública para a contratação de serviços. “A inexigibilidade de licitação mostra-se como medida excepcional que decorre da inviabilidade de competição, devendo ser necessariamente justificada”, diz trecho da Portaria do MP.
Nesse contrato, segundo o MP, não foi comprovada a impossibilidade ou relevante inconveniência de que atribuição seja exercida pelos advogados públicos.
A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Presidente Dutra recomendou ao prefeito que suspenda quaisquer pagamentos ao escritório Monteiro & Monteiro Advogados, advindos de contratos de prestação de serviços referentes à recuperação de recursos do FUNDEB.
Recomendou ainda a anulação de todo e qualquer contrato de prestação de serviços advocatícios firmado com essa finalidade.
A Prefeitura de Presidente Dutra deve ainda informar à Promotoria de Justiça se já recebeu precatórios referentes a diferenças da complementação federal do FUNDEF; em caso positivo qual a destinação que lhes foi dada. O prazo para envio das informações e adoção das medidas é de 10 dias.