Justiça suspende lei que autorizou contratação de servidor sem concurso em São João Batista

Por Luís Pablo Política
 

Prefeito de São João Batista, João Dominici, terá que desligar servidores contratados sem concurso

Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão, o pleno do Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos da Lei n° 01/2017, que autorizava o Município de São João Batista a contratar servidores para atender necessidade temporária sem concurso público.

A decisão, proferida na sessão do dia 27 de setembro, é resultado de medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

A medida excluiu o artigo que trata dos profissionais de saúde integrantes do Programa Saúde da Família (PSF), para mantê-los no exercício de suas funções, como medida necessária à preservação do interesse social. Os desembargadores levaram em consideração as notórias dificuldades para a contratação de profissionais de saúde no interior do Maranhão e, ainda, o fato de o Programa Saúde da Família se tratar de serviço público essencial.

A ADI, formulada a pedido do promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo, titular da Promotoria de São João Batista, foi protocolada pelo procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, no dia 29 de maio deste ano. A Lei n° 01/2017 trata da contratação temporária de 490 servidores para atuar na administração municipal.

Os cargos previstos na lei são variados e atendem a diversas áreas da administração municipal, como as secretarias de Educação, Saúde, Assistência Social e Administração e Planejamento. Há vagas previstas para as funções de agente administrativo, médico, assistente social, camareira, motorista, digitador, armador de ferragem e ajudante de carpinteiro, entre outras.

CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO

Ao apresentar a ADI, o procurador-geral de justiça argumentou que é necessário cessar as contratações que vão contra o princípio do concurso público. “A demora pode ensejar a contratação de pessoas próximas daqueles que administram o Município de São João Batista em detrimento de terceiros, violando o princípio da impessoalidade”, ressaltou.

O promotor de justiça Felipe Rotondo informou que, conforme Inquérito Civil instaurado para verificar a estrutura administrativa do Município, muitos servidores da Prefeitura de São João Batista foram contratados informalmente, sem que esteja caracterizado o temporário e excepcional interesse público.

“As contratações por violação ao concurso público são os reflexos de um tempo em que se imperava a voz e força do coronel, sendo hoje considerada uma ‘praga’ fomentadora dos mais típicos atos de corrupção, eis que enseja contratações por troca de favores”, comentou.

Um comentário em “Justiça suspende lei que autorizou contratação de servidor sem concurso em São João Batista”

  1. Bia

    217 prefeituras maranhenses e mais o governos do Estado usam a lei da contratação temporária em diversas atividades e apenas o Município de São João Batista está sendo considerado ilegal? Sem maiores comentários

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