Por Itamargarethe
Prefeito Hélder Lopes Aragão (PMDB)
No tocante a prestação de serviço à Administração Pública, seja na esfera federal, estadual ou municipal, segundo o nosso ordenamento pátrio, os interessados devem atender, rigorosamente, os ditames legais elencados na lei 8.666/93(Lei das Licitações). Em tese, assim deveria ser.No entanto, no pequeno município de Anajatuba, inexplicavelmente, as coisas tendem a andar ao revés da lei. A impressão que se tem, analisando as inúmeras denúncias contra o prefeito Hélder Lopes Aragão (PMDB), é que o município foi renegado e abandonado a própria sorte.
Em 2013, a suspeita do desvio de 9 milhões de reais com a assinatura de contratos com as empresas A4 Serviços, RR Serviços Ltda, Construtora Construir e MR Serviços, em nome de “laranjas”, sob o comando do empresário Fabiano Bezerra, detido na operação “GEIST” no ano passado pela Polícia Federal, gerou procedimentos investigatórios junto a CGU, Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do MP e, também, exibição de matéria no quadro “Cadê o Dinheiro Daqui”?, no Fantástico.
Mas ao que tudo indica, a fraude em licitação continua sendo uma prática corriqueira na administração municipal. Senão vejamos: Em novembro de 2014, a empresa M E Transporte e Serviço Ltda, (CONSTRUTORA IMPACTO) inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica sob o nº 12.588.227/0001-89, com sede no município de Iguatu, no Ceará, foi anunciada como sendo a empresa responsável pelo serviço de coleta de lixo no município.
Nos primeiros dias do mês de dezembro de 2014, com base na data das fotos acima publicadas, deu-se início à execução do contrato nº 67/2014, com prazo de duração de 12 meses, no valor total de R$1.748.640,00(um milhão setecentos e quarenta e oito mil e seiscentos e quarenta reais), conforme publicação no Diário Oficial do município, que circulou no dia 08/01/2015.
Pois bem, aparentemente, tudo normal, não é mesmo? Ledo engano amigo leitor. Em um jogo de carta marcada, o contrato de prestação de serviço acima deixou de atender o requisito básico exigido, ou seja, o da legalidade.
Embora a empresa tenha sido anunciada em novembro e iniciado a execução do serviço nos primeiros dias de dezembro do ano passado, o projeto de lei de nº 09, acima publicado, autorizando o município a celebrar contratos de terceirização para coleta de lixo com terceiro, só foi submetido à votação na tarde do dia 26/12, conforme ofício acima, em sessão extraordinária, já durante o recesso de final de ano. Vale ressaltar ainda, que a suposta “licitação” ocorreu às 8:00 hs da manhã, também do dia 26, na sede da Prefeitura.
No início de janeiro, o promotor Augusto César Fonseca Filho assumiu a titularidade da Comarca em Anajatuba, e já está a par das inúmeras denúncias envolvendo o Executivo Municipal. Em entrevista, por telefone, o representante ministerial informou já ter conhecimento sobre o assunto, e já requisitou as informações necessárias para a instauração de um inquérito civil.
“Já enviei ofício tanto à Prefeitura, para que apresente o processo de licitação, bem como a Câmara Municipal, para que forneça cópias da ata e gravação de áudio da sessão extraordinária, cujo prazo de 10 dias já está findando”, informou o promotor.
Ao ser questionado pela morosidade das autoridades constituídas em dar uma resposta plausível à sociedade anajatubense, mesmo diante de tantos indícios de irregularidades, com muita tranquilidade, o representante do Parquet afirmou que tão logo chegue às informações em suas mãos, dependendo do conjunto probante, adotará as medidas judiciais cabíveis.
Vale ressaltar que o promotor Augusto César, para quem não sabe, é o mesmo que em março do ano passado, pediu o afastamento do prefeito de Humberto de Campos, Raimundo Nonato dos Santos, também por fraude em licitação. Diante de tal informação, ao que tudo indica, parece que agora as coisas em Anajatuba tendem a entrar no eixo. É aguardar.