Reviravolta em Paço: procuradora defende permanência de Bia Venâncio
Segundo a procuradora, a presença de Bia Venâncio na prefeitura não ameaça a instrução processual como alegou o Ministério Público em Paço do Lumiar, autor da ação contra a pedetista.
“O afastamento cautelar da prefeita representa uma intervenção cabível do Poder Judiciário em outro poder desde que fosse evidenciado o tumulto à instrução processual provocado pela agente público, não sendo suficiente para o deferimento a existência de indícios ou mesmo presunções de que possa ocorrer alguma dificuldade na instrução processual para a decretação do afastamento do cargo”, diz a procuradora.
No parecer, Domingas Gomes afirma que “muito embora as condutas imputadas à agravante (Bia Venâncio) na ação civil sejam todas reprováveis, o seu afastamento só se justificaria se verificado o iminente risco de prejuízo a instrução processual, o que no caso em comento, conforme a documentação carreada aos autos, não restou comprovado”.
Ainda de acordo com ela, a suposta falsificação de assinatura do contador do município no processo de prestação entregue pela Prefeitura de Paço do Lumiar ao TCE, se constituiu apenas em “indício de prova”.
Segundo a assessoria de Bia Venâncio, até hoje ela não conseguiu se defender do laudo grafotécnico elaborado pelo Icrim (Instituto de Criminalística) dizendo ser falsa a assinatura do contador que consta na prestação de contas da prefeitura.