Direito de resposta: Edilázio nega nepotismo
DIREITO DE RESPOSTA
Em resposta ao Post “Te cuida, Arnaldo Melo…” publicado no dia 23 de fevereiro, venho esclarecer que antes de ser eleito deputado estadual, minha esposa, Alina Silva Sarney Costa, já exercia função comissionada na Assembleia Legislativa. Sobre essa situação, existe uma decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) do ministro Ari Pargendler que afasta a possibilidade de violação do princípio da impessoalidade, considerado quando há casos de nepotismo.
Por isso, ressalto que não cometi qualquer irregularidade. Estou respaldado juridicamente já que Alina Silva já desempenhava função comissionada no Legislativo Estadual antes mesmo da minha eleição para deputado estadual.
Sobre a decisão do ministro Ari Pargendler, destaco o seguinte trecho: “O Supremo Tribunal Federal afastou a violação ao artigo 37, caput, da Constituição Federal nos casos em que, não havendo vínculo de incompatibilidade entre nomeante e nomeado, deixa de ser comprovado o nepotismo”, trecho da decisão do recurso em mandado de segurança n.º 26085.
Para exemplificar melhor tal situação, lembro aqui o caso da ex-deputada Helena Heluy e sua filha, Jaqueline Heluy, jornalista, que compõe o quadro de comunicação da Assembleia Legislativa. Jaqueline Heluy já trabalhava em cargo comissionado na Assembleia quando a sua mãe, Helena Heluy foi eleita deputada estadual. A situação das duas referidas é a mesma.
Espero ter esclarecido a situação e mais uma vez reafirmo está respaldado juridicamente, algo já foi confirmado pela Procuradoria da Assembleia Legislativa. Agradeço o espaço para minhas explicações, algo que tenho o dever de fazer como representante do povo maranhense eleito com mais de 58 mil votos.
Edilázio Júnior