Glaucione Pedrozo / Imparcial
A eleição para a presidência do Tribunal de Contas do Estado acontecerá em 23 dias. A movimentação entre os sete conselheiros já acontece. Eles terão de chegar a um consenso para que no próximo dia 10 de dezembro, elejam os membros da corte.
Dentre as funções do presidente do órgão, está a de dirigir os trabalhos e superintender a ordem e a disciplina do Tribunal, além de representar o Tribunal em suas relações externas e atender a pedidos de informações recebidos dos Poderes Públicos do Estado e dos Municípios, quando nos limites de sua competência, dando ciência ao Tribunal. Ao presidente também compete o voto de desempate, em caso de processo submetido ao Plenário.
O vice-presidente tem a mesma tarefa do presidente, quando este não está presente. O artigo 97 do Regimento interno do TCE/MA diz que “Compete ao Vice-Presidente: I – substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos por motivo de férias, licença ou outro afastamento legal, e sucedê-lo, no caso de vaga”.
Ao Corregedor, como o próprio nome sugere, cabe o exercício dos cargos de inspeção e correição em geral, além do relatório da relatoria dos processos administrativos referentes a deveres dos Membros do Tribunal e dos servidores da Secretaria.
O Corregedor também deve auxiliar o presidente nas funções de fiscalização e supervisão das atividades a cargo da Secretaria do Tribunal, verificando o bom desempenho dos órgãos integrantes da estrutura do Tribunal de Contas.
Pleito
A eleição no TCE/MA será válida para um mandato de dois anos, permitida a reeleição por mais um período. A votação será secreta e acontecerá na última Sessão Ordinária do mês de dezembro, ou, no caso de vaga eventual, até a segunda Sessão Plenária após a vacância.
O quórum necessário é de, pelo menos, quatro Conselheiros titulares, inclusive o que presidir o ato. Em caso de inexistência de quórum, será convocada Sessão Extraordinária para o dia útil seguinte. Somente os Conselheiros titulares, ainda que no gozo de licença, férias ou outro afastamento legal, podem participar das eleições.
A primeira votação será a do cargo de presidente, depois do Vice-Presidente e, a deste, a de Corregedor, por sistema de cédula única. O Conselheiro que não comparecer à sessão poderá enviar à Presidência o seu voto, em sobrecarta fechada, onde será declarada a sua destinação.