Pé frio: Mick Jagger assiste jogo em BH

Por Luís Pablo Brasil
 

Site Super Esporte

Líder dos Rolling Stones, Jagger assistiu ao massacre perto do ex-presidente do Atlético, Ricardo Guimarães

Líder dos Rolling Stones, Jagger assistiu ao massacre perto do ex-presidente do Atlético, Ricardo Guimarães

O boato de que Mick Jagger estava no Mineirão, e ainda por cima torcendo para o Brasil, se confirmou. Conhecido como pé frio, ele assistiu ao maior vexame da história da Seleção Brasileira. Na imagem que roda a internet, o cantor aparece de boné, próximo a alguns torcedores que usam a camisa do Brasil.

Jagger teria afirmado a amigos que torceria pelo Brasil, especialmente por causa do filho Lucas, fruto de relação com a apresentadora brasileira Luciana Gimenez.

O astro acompanhou a histórica goleada da Alemanha por 7 a 1 de um camarote no Mineirão.

Cantor Mick Jagger e família do banqueiro Ricardo Guimarães no jogo Brasil e Alemanha. no Mineirão

Cantor Mick Jagger e família do banqueiro Ricardo Guimarães no jogo Brasil e Alemanha. no Mineirão

Por Carlos Madeira…

Por Luís Pablo Brasil
 

José Carlos Madeira (juiz federal da 5ª Vara da Justiça Federal do Maranhão)

Juiz Carlos Madeira

Juiz Carlos Madeira

Neste instante de dor, o sofrimento de uma Nação que fez do futebol sua paixão mais genuína – oh! alma de chuteiras que paira soberana sobre os campos de várzeas em extinção, sobre as ruas esburacadas das periferias e sobre os estádios suntuosos e inúteis erguidos por mãos de generosos excluídos! – deve ser contido por instantes para uma reflexão.

Uma derrota desta magnitude, que fere a alma e macula uma história de tantos heróis e tantas glórias, apenas expõe as vísceras da incompetência, da arrogância, da bandalheira e do escárnio dos que fazem do futebol um negócio; um negócio sórdido, sem muita diferença dos negócios criminosos, movimentando milhares de reais para o ócio de uma elite de velhos canalhas.

Serve para repensar sobre essa importância que atribuímos ao futebol.

Não seria o momento de iniciarmos uma nova jornada e passarmos a nos preocupar, também, e com a mesma intensidade com que nos entregamos à paixão do futebol, com temas mais próximos e mais reais?

Pensar nos desmandos dos Governos, na corrupção que sangra a economia e as forças produtivas do País, na impunidade dos homens maus… Pensar em desmontar, enfim, esses edifícios carcomidos do Poder e construir uma nova Nação, que seja mãe gentil e não madrasta de um Povo que em dolorosa letargia…

Quando a alma sangra a razão não pode sangrar!

Bomba! Edinho Lobão omite bem de milhões em declaração à Justiça Eleitoral

Por Luís Pablo Política
 
Edinho Lobão e seu Edifício Medical Jaracaty

Edinho Lobão e seu Edifício Medical Jaracaty

O candidato peemedebista ao Governo do Maranhão, Edinho Lobão, cometeu um crime gravíssimo, ao declarar seus bens à Justiça Eleitoral.

Na relação patrimonial do peemedebista não consta o Edifício Medical Jaracaty, localizado na Avenida Bandeira Tribuzzi, em São Luís-MA.

O bem, que deve valer milhões de reais, consta nos autos do processo de nº 39.350/2013 em curso na 14ª Vara Cível da Capital, conforme o Blog do Luis Pablo mostra abaixo:

Perante a lei, a omissão de bens é enquadrada no artigo 350 do Código Eleitoral, que prevê reclusão de até cinco anos e pagamento de multa para o infrator.

PROCESSO 39.350/2013

Trata-se de AÇÃO REINVIDICATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, proposta por GASPAR MORAES em face de EDISON LOBÃO FILHO, ambos já qualificados nos autos. Sustenta o requerente, como base de sua pretensão, que no dia 09 de novembro de 1994 adquiriu do Sr. Edmilson Ferreira da Silva, através de escritura pública de compra e venda, terreno não legalizado localizado na Av. Bandeira Tribuzzi s/n no Bairro denominado “Sítio Novo”, nesta cidade Argumenta que, não obstante tenha feito o registro de Inscrição Imobiliária do referido terreno junto à Prefeitura Municipal de São Luís, sendo o código do imóvel 22 08 444 0014 000, e o cadastro nº 00000345690, a prefeitura alterou de forma unilateral o referido cadastro. Alega que, atualmente, no imóvel objeto da presente relação jurídica processual fora construído o Edifício Medical Jaracaty, por obra do Sr. Edson Lobão Filho, ora requerido. Às fls.21 foi proferido despacho por este juízo determinado a intimação do autor para comprovar a alegada incapacidade financeira para antecipar as custas do processo e emendar a inicial acostando aos autos o registro do título translativo no registro de imóveis. Devidamente intimado, o autor apresentou petição intermediária de fls. 24/27, encartado aos autos documentos de fls. 28/35. É o que convém relatar. Decido. Inicialmente, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo requerente, nos termos da Lei 1.060/50. O cerne da presente relação jurídica processual é saber se o demandante possui o direito de reivindicar a propriedade do imóvel localizado na Av. Bandeira Tribuzzi s/n no Bairro denominado “Sítio Novo”, nesta cidade. No caso em tela, a resposta só pode ser negativa. Vejamos. Como é cediço, o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa e de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha (CC, art. 1228). Assim, surge a ação reivindicatória como meio processual apto permitir que o proprietário da coisa retome-a do poder de terceiro que injustamente a detenha ou a possua. Sucede que, nos termos da legislação civil de regência, a principal forma de aquisição da propriedade é a transmissão inter vivos, isto é, por meio de um ato pelo qual um bem se transfere do patrimônio de uma pessoa para o de outra. Todavia, a simples celebração do contrato entre as partes não opera a transmissão da propriedade, gerando tão somente o direito de crédito. Indispensável, pois, que o título aquisitivo seja levado a registro, nos termos do que dispõe o artigo 1245 do Código Civil, in verbis: Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. § 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. § 2o Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel. Com efeito, da análise dos elementos coligidos aos autos depreende-se que o autor não logrou êxito em demonstrar a sua propriedade sobre o imóvel em questão. Na verdade, o próprio autor junta ao processo documento certidão negativa de fls. 34, que demonstra que até o dia 10 de setembro de 2007 o imóvel objeto da presente lide não estava registrado no Registro Geral de Imóveis. Constitui, assim, prova contrária à sua pretensão, eis que demonstra a sua qualidade de não proprietário do imóvel. Assim, considerando que a ação reivindicatória é a ação real que permite ao proprietário da coisa retomá-la do poder de terceiro que injustamente a detenha ou possua (SCAVONE JUNIOR, Luiz Antonio. Direito Imobiliário – Teoria e prática. 6.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013), caberia ao autor provar que é titular do domínio do imóvel, por meio de certidão atual do registro de imóvel. Ou seja, não pode o autor pretender provar que o parte requerida não tem o domínio para o sucesso da ação reivindicatória, devendo demonstrar, de plano, o seu domínio. Portanto, não sendo comprovada a condição de proprietário do autor, requisito fundamental para a propositura da ação reivindicatória, o indeferimento da inicial é medida que se impõe, ante a sua flagrante ilegitimidade ativa. Confira-se, a respeito, os seguintes arrestos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, abaixo colacionados: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE TÍTULO HÁBIL A COMPROVAR O DOMÍNIO DOS AUTORES SOBRE A COISA REIVINDICADA. Em se tratando de ação reivindicatória, três são os requisitos essenciais para o reconhecimento do pedido: a prova da propriedade do demandante, a posse injusta exercida pelo réu, e a perfeita individuação do imóvel. Cumpria aos autores exibir título de domínio, que por si só comprovasse o direito de propriedade sobre área certa e determinada, indicando as divisas e especificando em que elas consistem. Não acostado tal documento, inviável o pleito reivindicatório. Autores que instruíram a inicial apenas com escritura pública de cessão e transferência de direitos hereditários sobre fração ideal de imóvel. Área que não se encontra localizada e individualizada. Ausentes as condições indispensáveis, incabível a reivindicação. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70037370103, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 28/07/2011) AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADA. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. PROPRIEDADE QUE SE COMPROVA MEDIANTE O REGISTRO NO TÍTULO IMOBILIÁRIO, O QUE NÃO SE FAZ PRESENTE NO CASO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70038725545, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elaine Harzheim Macedo, Julgado em 30/09/2010) ANTE O EXPOSTO, considerando a ilegitimidade ativa do requerente, indefiro a inicial, com fulcro no artigo 295, Inciso II, do Código de Processo Civil e extingo o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, Inciso I, do referido diploma normativo. Sem custas. Transitada em julgado, arquive-se com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 22 de novembro de 2013. Juiz MARCIO CASTRO BRANDÃO Respondendo pela 14ª Vara Cível Resp: 060012

TRE tem até dia 5 de agosto para julgar registros de candidaturas

Por Luís Pablo Política
 

O protocolo do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão recebeu até o sábado, 5 de julho, 755 pedidos de registros de candidaturas, sendo 6 a governador e 6 de vice-governador, 6 de senador e 12 suplentes, 228 para deputado federal e 497 deputado estadual.

treOs dados sobre coligação, previsão de gastos de campanha, relação de bens e acompanhamento do processo de registro de cada candidato podem ser verificados no sistema DivulgaCand2014, disponível no endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br, guia Eleições / Eleições 2014.

Partidos políticos e coligações tiveram até as 19h para protocolar pedido de registros de candidatos escolhidos em convenção, mas aqueles que serão feitos pelos próprios candidatos podem ser requeridos até a manhã desta quarta (9) porque a publicação do edital para ciência dos interessados só ocorreu nesta segunda (7).

De acordo com o artigo 54 da Resolução 23.405 do Tribunal Superior Eleitoral, o prazo para julgar os pedidos e publicar as decisões, inclusive acerca dos impugnados, encerra em 5 de agosto. O primeiro turno das eleições 2014 ocorre em 5 de outubro e eventual segundo turno no dia 26 do mesmo mês.

Plantão

Também a partir de 5 de julho as Secretarias dos Tribunais Eleitorais permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados, em regime de plantão; e as intimações das decisões serão publicadas em sessão, secretaria ou cartório, certificando-se no edital e nos autos o horário, salvo nas representações previstas nos artigos 23, 30-A, 41-A, 73, 74, 75, 77 e nos §§ 2º e 3º do artigo 81 da Lei das Eleições, cujas decisões continuarão a ser publicadas no Diário de Justiça Eletrônico.

Melhorias no transporte coletivo de São Luís não saíram do papel

Por Luís Pablo Política
 

Imirante.com

transp08072014-300x225Um mês após o fim da greve dos rodoviários, que resultou no aumento da tarifa do serviço de transporte coletivo de São Luís, poucas providências foram tomadas para melhorar o sistema.

O acordo que garantiu o reajuste tarifário prevê uma série de medidas – que vão desde o combate às fraudes até a renovação da frota – para melhorar a vida de quem depende de ônibus para se locomover pela cidade, mas o usuário do transporte coletivo de São Luís reclama que até agora nada mudou.

No dia 6 do mês passado, os rodoviários decidiram pelo fim da greve da categoria, que já durava 16 dias, depois de aprovar o reajuste salarial de 7,85%, que foi possível após a Prefeitura de São Luís conceder R$ 0,30 de aumento no valor das passagens de ônibus.

Em contrapartida, ficou acertado que os empresários do setor coloquem nas ruas 500 novos ônibus, além de outras medidas que garantam melhoria na qualidade do transporte público, compensando a população com o aumento tarifário.

Danou-se: Deputado federal declara apenas R$ 135,00 à Justiça Eleitoral

Por Luís Pablo Política
 

Ao que parece, o deputado federal Davizinho Alves (PR) não vai conseguir se reeleger. O parlamentar parece estar liso para fazer campanha.

Em sua declaração de bens à Justiça Eleitoral, Davizinho informou que tem apenas R$ 135,00 de depósito bancário no Banco do Brasil.

Até o titular do Blog do Luis Pablo tem mais dinheiro do que o deputado federal.

É cada “artista”!

Davizinho

Patrimônio de Edinho Lobão sobe de R$ 2 milhões para quase R$ 10 milhões

Por Luís Pablo Política
 

Edinho Lobão

Edinho Lobão

Ao longo de toda vida pública do pai, ministro Edison Lobão, o candidato peemedebista ao Governo do Maranhão, Edinho Lobão, vem aumentando seu patrimônio de forma estrondosa.

De 2010 a 2014, o filho do ministro obteve um crescimento de quase R$ 8 milhões em bens. O equivalente a aproximadamente R$ 2 milhões por ano (2011-2012-2013-2014).

Edinho Lobão aumentou seu patrimônio de R$ 2.570.010,32 para R$ 9.881.256,03, segundo consta na sua declaração de bens de 2010 – quando foi candidato a primeiro suplente de senador na chapa do pai, e de 2014 como candidato a governador Estado.

Abaixo as declarações de Edinho:

Declaração - Edinho

Declaração de 2010, quando Edinho Lobão foi candidato a primeiro suplente de senador na chapa do pai, Edison Lobão:

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Bomba! Arnaldo Melo tenta liminar com Guerreiro Jr. para filiar a filha no PMDB

Por Luís Pablo Política
 

Nina Melo e o pai Arnaldo

Nina Melo e o pai Arnaldo

Engana-se quem pensou que o presidente da Assembleia Legislativa e candidato a vice-governador, Arnaldo Melo (PMDB), não fosse lançar um parente para lhe suceder no cargo de deputado estadual.

Arnaldo, que inicialmente lançou a sua esposa, Valderês Melo, para ser candidata a deputada estadual, mas depois desistiu – por causa da desincompatibilização do cargo público da Presidência do Gedema (Grupo de Esposas de Deputados do Estado do Maranhão), agora tenta de todas as formas colocar a filha para ser sua sucessora.

A médica Nina Ceres Couto de Melo será a herdeira dos votos do pai, que quer filiar a filha no PMDB para concorrer no ‘chapão’.

Ocorre, que Nina Melo não tem o tempo hábil de filiação para disputar estas eleições. É preciso ter, no mínimo, um ano de filiação.

O Blog do Luis Pablo mostra abaixo uma certidão do Tribunal Superior Eleitoral que prova que a filha de Arnaldo “não está filiada a partido político”.

E é justamente por isso que o presidente da Assembleia Legislativa tenta uma liminar – ou melhor uma mágica, com o desembargador e vice-presidente/corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, Guerreiro Júnior, para liberar sua filha para ser candidata.

Arnaldo Melo protocolou o pedido ontem, dia 6, e aguarda a “generosa” decisão de Guerreiro Júnior.

Aguardem o resultado!

Nina Melo

Presidente do Sampaio declara mais de R$ 4 milhões de bens

Por Luís Pablo Política
 

O presidente do Sampaio Corrêa Futebol Clube, Sérgio Frota, declarou cifras milionárias de seus bens para Justiça Eleitoral, ao registrar sua candidatura a deputado estadual pelo PSDB, na Coligação “Todos pelo Maranhão 4”.

Vereador de São Luís eleito pela torcida boliviana, Frota tem uma declaração de R$ 4.403.394,23. São saldos em contas bancárias, quotas em empresas, apartamento de quase meio milhão, lotes no Araçagi, entre outras coisas.

Veja abaixo a relação da declaração de bens do presidente do Sampaio:

Declaração de bens de Sérgio Frota

Declaração de bens de Sérgio Frota