Polícia controla tumulto no Complexo Penitenciário de Pedrinhas

Por Luís Pablo Polícia
 

pedrinhas

Um princípio de tumulto foi registrado na manhã desta quinta-feira (6), nos presídios São Luís I e II, do Complexo Penitenciário de Pedrinhas. De acordo com as primeiras informações, a confusão teria sido iniciada, após as mulheres e mães dos detentos terem sido impedidas de entrar com comida nas unidades prisionais.

Como hoje é dia de visitas, as mulheres teriam chegado desde as primeiras horas desta quinta-feira. Entretanto, ao tentar entrar nas celas portando vasilhas com comida, foram impedidas pelos policiais que fazem a segurança e revista nos presídios.

Os detentos teriam sido informados do impedimento e começaram a bater nas grades das celas, iniciando o tumulto. Homens do Batalhão de Choque, do Centro de Operações Especiais (COE) e da Força Nacional foram acionados e conseguiram conter o tumulto com bombas de efeitos moral. Durante a operação foram utilizados, ainda, quatro viaturas da Força Nacional e um onibus.

No entanto, ao ver os policiais, os presos se exaltaram e chegaram a queimar colchonetes dentro das celas. A polícia revidou com bombas de efeito moral. Ao ouvir o barulho, as mulheres, começaram a vaiar os policiais e jogar pedras.

As mulheres dos detentos protestam do lado de fora do Complexo Penitenciário de Pedrinhas. Elas derrubaram um dos portões de entrada do presídio. (Com informações do Imirante)

Após 1 mês de ataque a ônibus, mãe de Ana Clara ainda não sabe da morte

Por Luís Pablo Política
 

G1MA

Após um mês e dois dias dos ataques a ônibus acontecidos em São Luís, onde quatro coletivos foram incendiados e cinco pessoas ficaram feridas, Juliane Carvalho Santos, 22 anos, ainda não sabe da morte da filha mais velha, Ana Clara. A criança tinha seis anos e teve mais de 90% do corpo queimado. Ela não resistiu aos ferimentos e morreu após três dias.

Juliane Carvalho, mãe da menina

Juliane Carvalho, mãe da menina

De acordo com a irmã de Juliane, Jorgiana, a família está se programando para contar sobre a perda na próxima semana, quando ela e a filha mais nova de Juliane, Lorrane Beatriz, de 1 ano e meio, irão a Brasília, onde Juliane está internada desde o dia 5 de janeiro, no Hospital Regional da Asa Norte (HRAN). “Nós estamos falando que Ana Clara está internada na UTI, em estado grave”, disse Jorgiana.

Juliane passou pelo segundo enxerto nesta quarta-feira (5), desta vez na perna e nos braços. O primeiro foi feito nas costas e braços. A mãe, Filomena Donata, falou que a filha está reagindo bem ao tratamento, mas teme que piore ao saber que a filha morreu. “Ela evita falar sobre as filhas. Acho que tem medo de saber uma notícia ruim. No fundo, no fundo, acho que ela sabe. Coração de mãe não se engana”, disse Filomena.

A família decidiu que quem contará sobre Ana Clara será a avó. “Me dá um frio quando eu penso que tenho que falar isso para ela. Tenho medo que tenha depressão. No fim de semana os médicos devem fazer uma nova avaliação para nos dar alguma previsão de alta. Talvez contemos já na casa da minha irmã, onde ficaremos até que todo o tratamento de Juliane acabe”, disse dona Filomena.

Segundo boletim médico emitido nessa terça-feira (40]) no site da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, “a paciente internada no Hospital Regional da Asa Norte encontra-se estável, com boa evolução clínica, respira espontaneamente, funções cardíca, pulmonar e renal preservadas. A paciente não tem previsão de alta”.

Roseana Sarney faz visita aos familiares das vítimas dos ataques a ônibus

Por Luís Pablo Política
 
Governadora Roseana Sarney ouve as necessidades da família de Ana Clara, ao lado deputado Roberto Costa

Governadora Roseana Sarney ouve as necessidades da família de Ana Clara, ao lado deputado Roberto Costa

A governadora do Maranhão, Roseana Sarney, e o deputado estadual Roberto Costa (PMDB) estiveram, no último final de semana, visitando os familiares das vítimas dos ataques a ônibus, ocorridos no dia 03 de janeiro, em São Luís.

A primeira visita foi feita na casa da família de Márcio Ronny da Cruz – homem que ajudou a retirar a menina Ana Clara do ônibus incendiado, tendo 72% do corpo queimado e atualmente se recuperando no Hospital de Queimaduras de Goiânia (GO).

Em seguida, a governadora e o deputado seguiram para o bairro do João de Deus, para a casa de Juliane Carvalho Santos (mãe da menina Ana Clara), que está se recuperando no Hospital Regional da Asa Norte (HRAN), em Brasília.

Roseana Sarney conversou com os familiares das vítimas e colocou-se à disposição para qualquer necessidade. A governadora aproveitou a visita, também, para saber se os parentes das vítimas vem recebendo a assistência do Governo do Estado, que vem custeando o tratamento em hospitais de referência na área de queimaduras em outros Estados, alimentação e acompanhamento psicológico.

Roseana Sarney 3

Roseana Sarney

As frases marcantes do julgamento do Caso Décio; veja

Por Luís Pablo Crime
 

O auditório lotado nos dois dias do julgamento dos acusados de participar da morte do jornalista e blogueiro Décio Sá mostrou que, além da curiosidade para saber das penas aplicadas, uma boa parte do público também queria ver um dos momentos mais marcantes: os debates.

Em vários momentos declarações dos promotores, dos advogados e dos acusados fizeram com que os espectadores se manifestassem contrariamente ou em apoio a quem as proferia.

1

2

3

4

5

6

7

Fonte: Imirante

Veja a íntegra da sentença de assassino e piloto do Caso Décio Sá

Por Luís Pablo Crime
 

Leia a íntegra da sentença abaixo:

Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada ofertada perante este Juízo pelo Ministério Público do Estado do Maranhão em desfavor de diversos acusados, dentre eles JHONATHAN DE SOUSA SILVA e MARCOS BRUNO SILVA DE OLIVEIRA, pela prática dos crimes previstos nos artigos 121, § 2.°, I, IV e V c/c artigos 29 e 288, parágrafo único, todos do Código Penal Brasileiro contra a vítima Aldenísio Décio Leite de Sá, todos criteriosamente individualizados nos respectivos autos.

Praticados os atos de recebimento da denúncia, citação, defesa e instrução, foram pronunciados onze dos doze acusados, corno incursos nas penas dos artigos 121, § 2.°, I, IV e V e artigo 288, parágrafo único, c/c artigo 29, todos do Código Penal Brasileiro, dos quais oito manejaram recurso em sentido estrito, enquanto um teve a sua intimação por edital com prazo de 90(noventa) dias, restando preclusa a decisão de pronúncia aos acusados ora levados a julgamento. Sustentações orais com réplica e tréplica.

Os acusados Jhonathan de Sousa Silva e Marcos Bruno Silva de Oliveira foram levados a julgamento nesta data. O feito em plenário transcorreu dentro das regras constitucional e legal, ouvindo-se as testemunhas arroladas pelas partes, e interrogados os réus com todas as garantias constitucionais e legais, seguindo-se as sustentações em plenário pelo Ministério Público e pelos defensores dos réus, com réplica e tréplica. Ato seguinte, os membros do Conselho de Sentença, respondendo aos quesitos da primeira série em relação ao acusado Jhonathan de Sousa Silva, quanto ao crime de homicídio, por maioria de votos, afirmaram que no dia, local e horário descritos na denúncia, a vítima Aldenísio Décio Leite de Sá foi atingida por disparos de arma de fogo, os quais foram a causa de sua morte e que o autor dos disparos foi o réu Jhonathan de Sousa Silva, negando em seguida o quesito absolutório. Prosseguindo, os membros do Conselho de Sentença reconheceram as qualificadoras, afirmando por maioria de votos, que o crime foi cometido mediante promessa de recompensa financeira; mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, haja vista que ela estava sentada em urna mesa do bar Estrela do Mar à espera do atendimento de seu pedido, quando foi surpreendida pelo executor, bem corno que o crime foi cometido para assegurar a impunidade de outro crime, qual seja, o de agiotagem, segundo informado, praticado por integrantes da quadrilha. Proposta a segunda série de 1 quesito, ainda em relação a Jhonathan de Sousa Silva, quanto ao crime de formação de quadrilha, os membros do Conselho de Sentença, por maioria de votos, responderam afirmativamente aos quatro quesitos; o primeiro quanto à associação de mais de três pessoas, em quadrilha, com a finalidade de cometer crimes nesta cidade, no período de março a abril de 2.012. O segundo, que o réu integrava a dita associação criminosa. O terceiro, negando a absolvição do réu, e o quarto, que a quadrilha era armada. Ao votarem os quesitos da primeira série em relação ao réu Marcos Bruno Silva de Oliveira, quanto ao crime de homicídio, afirmaram, por maioria de votos, que no dia, horário e local descritos na denúncia a vítima Aldenísio Décio Leite de Sá foi atingida por disparos de arma de fogos, os quais foram a causa de sua morte, e que quem conduziu a moto que levou o executor até o local do crime e depois lhe deu fuga foi o réu Marcos Bruno Silva de Oliveira, sendo negado o quesito absolutório. Prosseguindo, os membros do Conselho de Sentença reconheceram as qualificadoras, afirmando por maioria de votos, que o crime foi cometido mediante promessa de recompensa financeira; mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima pelos motivos acima expostos, bem como que o crime foi cometido para assegurar a impunidade de outro crime, o de agiotagem. Na segunda série de quesitos, ainda em relação a Marcos Bruno Silva de Oliveira, quanto ao crime de formação de quadrilha, os membros do Conselho de Sentença, por maioria de votos, responderam afirmativamente aos quatro quesitos; o primeiro quanto à associação de mais de três pessoas, em quadrilha, com a finalidade de cometer crimes nesta cidade, no período de março a abril de 2.012. O segundo, que o réu integrava a dita associação criminosa. O terceiro, negando a absolvição do réu e o quarto, que a quadrilha era armada.

DOSIMETRIA E FIXAÇÃO DA PENA: Sistema trifásico de Nelson Hungria.

No que diz respeito ao RÉU JHONATHAN DE SOUSA SILVA:

PRIMEIRA FASE. Culpabilidade reprovável, haja vista ter agido com premeditação e frieza, demonstrando desprezo para com um semelhante. O crime contra a vida praticado nestes autos teve grande repercussão tanto por ter como vítima um jornalista e blogueiro de reconhecida atuação em todo o Estado, como também pelos requintes de crueldade que envolveu a trama criminosa. A culpabilidade é também acentuada pelos mesmos motivos para o crime de formação de quadrilha. Antecedentes criminais. Embora o réu responda a outros processos, não devo considerá-los para efeitos de maus antecedentes, porquanto o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 444, vedando que inquéritos policiais e ações penais ainda em andamento sejam’ usados para aumentar a pena base. A Conduta social é desfavorável ao réu, considerando o seu envolvimento no submundo do crime, inclusive com drogas ilícitas. Quanto à personalidade, poucos elementos foram coletados a respeito da personalidade do agente, razão pela qual deixo de valorá-Ia. Motivos dos crimes não lhe são justificadores, pois a ninguém é dado o direito de se organizar em quadrilha ou de qualquer outra forma para tirar a vida de qualquer ser humano. Comportamento da vítima não concorreu para o infortúnio, haja vista que apenas desenvolvia a sua atividade jornalística investigativa. As Circunstâncias dos crimes não lhe favorecem, em especial no que pertine ao crime de homicídio, fez campana e seguiu a vítima até o local do fato, agindo com premeditação. As Consequências dos crimes foram graves, pois se associou a outras pessoas e retirou a vida da vítima, deixando a família desta sem o convívio e o consolo decorrente da relação familiar, em especial esposa e filhos menores, dos quais era o responsável pelo sustento, orientação e educação.

CRIME DE HOMICÍDIO:

Diante disso, quanto ao crime do artigo 121, § 2.°, I, IV e V, do Código Penal Brasileiro, com preponderância das circunstâncias a si desfavoráveis e reconhecidiIs as três qualificadoras, fixo a pena base em 26(vinte e seis) anos de reclusão.

SEGUNDA FASE. Consta dos autos que durante o inquérito e a instrução processual, inclusive em plenário, o réu confessou a prática do crime, em razão do que atenuo a pena em 03(três) anos de reclusão, para tomá-la em 23(vinte e três) anos de reclusão ante a inexistência de circunstâncias agravantes.

TERCEIRA FASE. Verifico não existirem causas especiais de diminuição ou de aumento, totalizando a pena final em 23(vinte e três) anos de reclusão.

CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA:

Levando em consideração a preponderância das circunstâncias judiciais desfavoráveis e o que preceitua o Parágrafo único do artigo 288 do CPB, reconhecido pelo conselho de sentença, fixo a pena base em 02 (dois) anos de reclusão.
Na segunda fase, registro que durante o inquérito e a instrução processual, inclusive em plenário, o réu confessou a prática do crime, em razão do que atenuo a pena em 06(seis) meses de reclusão, para tomá-la em 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão. Inexistem circunstâncias agravantes.

N a terceira fase, concorrendo uma causa de aumento de pena prevista no parágrafo único do art. 288 do CP, aumento a pena anteriormente dosada no patamar de ‘li (metade), restando a pena final em 02(dois) anos e 03 (três) meses de reclusão.

PENA FINAL: Em sendo aplicável a regra do concurso material, conforme art. 69 do Código Penal Brasileiro fica o réu JHONATHAN DE SOUSA SILV A condenado à pena totalizada em 25 (vinte e cinco) anos e 03 (três) meses de reclusão.

DO REGIME PRISIONAL FINAL: A pena final deve ser cumprida inicialmente em regime fechado, observado o que dispõe o artigo 33, § 2.°, “a” do Código Penal Brasileiro, no Complexo Penitenciário de Pedrinhas deste Estado.

Observo que o réu JHONATHAN DE SOUSA SILVA se encontra preso provisoriamente há exatos 01(um) ano, 07(sete) meses e 09(nove) dias, em razão do que opero a detração penal, restando 23(vinte e três) anos, 07(sete) meses e 21(vinte e um) dias de reclusão a serem cumpridos.

Caso o réu interponha recurso desta decisão, expeça-se a guia provisória de recolhimento, encaminhando à Primeira Vara de Execuções Penais desta Comarca, salvo se for cumprir a pena em presídio localizado em outro Estado, para onde deverá ser encaminhada.

Tendo em vista a gravidade dos fatos e o hábito do réu na prática de crimes de encomenda, sinto que persistem os requisitos da custódia cautelar, em razão do que o mantenho na prisão, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade.

Ademais, o réu se encontra custodiado em presídio federal cujo prazo ainda persiste, razão pela qual determino o seu recambiamento àquela unidade prisional pelos mesmos motivos apontados na decisão prolatada anteriormente a esse respeito.

Com o trânsito em julgado desta decisão, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e expeça-se a guia definitiva de recolhimento, encaminhado à Primeira Vara de Execuções Penais desta Comarca, salvo se for cumprir pena em presídio de outro Estado.

Em relação ao réu MARCOS BRUNO SILVA DE OLIVEllRA:

PRIMEIRA FASE. Culpabilidade intensa e de grande reprovação, pois demonstrado auxiliar a terceiras pessoas na prática de crime doloso contra a vida. O crime contra a vida praticado nestes autos teve grande repercussão tanto por ter como vítima um jornalista e blogueiro de reconhecida atuação em todo o Estado, como também pelos requintes de crueldade que envolveu a trama criminosa. A culpabilidade é também acentuada pelos mesmos motivos para o crime de formação de quadrilha. Os Antecedentes criminais do réu não são maus, tendo em vista o teor da Súmula 444, do Superior Tribunal de Justiça. A Conduta social não lhe é de todo desfavorável, considerando o depoimento de testemunhas de defesa em plenário. Quanto à personalidade, poucos elementos foram coletados a respeito da personalidade do agente, razão pela qual deixo de valorá-Ia. Motivos dos crimes não lhe são justificadores, pois a ninguém é dado o direito de se organizar em quadrilha ou de qualquer outra forma para auxiliar terceiras pessoas a tirar a vida de qualquer ser humano. Comportamento da vítima não concorreu para o infortúnio, haja vista que apenas desenvolvia a sua atividade jornalística investigativa. As Circunstâncias dos crimes não lhe favorecem, em especial no que pertine ao crime de homicídio, pois conduziu a moto desde a campana até o desfecho final, com a retirada da vida da vítima pelo executor. As Consequências dos crimes foram graves, deixando a família da vítima sem o convívio e o consolo decorrente da relação familiar, em especial esposa e filhos menores, dos quais era o responsável pelo sustento, orientação e educação.

CRIME DE HOMICÍDIO:

Diante disso, no que tange ao crime do artigo 121, § 2.°, I, IV e V, do Código Penal Brasileiro, com preponderância das circunstâncias a si desfavoráveis e reconhecidas as três qualificadoras, fixo a pena base em 16 (dezesseis) anos de reclusão.

SEGUNDA FASE. Registro que inexistem circunstâncias atenuantes e agravantes.

Na TERCEIRA FASE. Verifico que não se fazem presentes causas especiais de diminuição ou de aumento, restando a pena final em 16(dezesseis) anos de reclusão.

CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA:

Levando em consideração a preponderância das circunstâncias judiciais desfavoráveis e o que preceitua o Parágrafo único do artigo 288 do CPB, reconhecido pelo conselho de sentença, fixo a pena base em 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão.

Na segunda fase, registro que inexistem circunstâncias atenuantes e agravantes.

Na terceira fase, concorrendo um causa de aumento de pena prevista no parágrafo único do art. 288 do CP, aumento a pena anteriormente dosada no patamar de 1;2 (metade), restando a pena final em 02(dois) anos e 03 (três) meses de reclusão.

PENA FINAL: Em sendo aplicável a regra do concurso material, conforme art. 69 do Código Penal Brasileiro fica o réu MARCOS BRUNO SILVA DE OLIVEIRA condenado a 18 (dezoito) anos e 03 (três) meses de reclusão.’

DO REGIME PRISIONAL FINAL: A pena final deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, observado o que dispõe o artigo 33, § 2.°, “a” do Código Penal Brasileiro no Complexo Penitenciário de Pedrinhas deste Estado.

Observo que o réu se encontra preso provisoriamente há exatos 01(um) ano, 02(dois) meses e 27(vinte e sete) dias, em razão do que opero a detração penal, restando 17(dezessete) anos e 03(três) dias de reclusão.

Caso o réu interponha recurso desta decisão, expeça-se a guia provisória de recolhimento, encaminhando à Primeira Vara de Execuções Penais desta Comarca, salvo se for cumprir a pena em presídio localizado em outro Estado, para onde deverá ser encaminhada.

Nego ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que persistem os motivos ensejadores de sua custódia preventiva, razão pela qual o mantenho na prisão, negandolhe o direito de recorrer em liberdade.

Com o trânsito em julgado desta decisão, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e expeça-se a guia definitiva de recolhimento, encaminhado à Primeira Vara de Execuções Penais desta Comarca, salvo se estiver preso em presídio localizado em outro Estado.

Outrossim, também após o trânsito em julgado, oficie-se à Justiça Eleitoral, para os fins do art. 15, lII, da Constituição Federal, à Secretaria de Segurança, para fins estatísticos, alimentando-se igualmente o sistema INFOSEG.
No que conceme à indenização prevista no art. 387, IV do CPP, deixo de arbitrar valor mínimo em favor da família da vítima, haja vista prevalecer na jurisprudência que deve constar nos autos elementos concretos a justificar a reparação por danos materiais, o que não se verifica no presente caso.

Sentença que dou por publicada em plenário e cujo registro de logo ordeno. Desde já ficam cientes as partes e acusados, bem como nos termos do art. 201, §§ 2° e 3°, do Código de Processo Penal, a família da vítima, na pessoa de sua esposa, presente a este ato.

Salão das Sessões do Tribunal do Júri Popular da Primeira Vara da cidade de São Luís, Estado do Maranhão, aos quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze.

Juiz OSMAR GOMES dos Santos
Titular da Primeira Vara do Tribunal do Júri

Líder político de Maranhãozinho mostra satisfação com ordem de serviço da MA-307

Por Luís Pablo Política
 
Pré-candidato Josimar Cunha discursando ao lado de Luis Fernando

Pré-candidato Josimar Cunha discursando ao lado de Luis Fernando

Foi assinado ontem, dia 4, a ordem de serviço para as obras de pavimentação da MA-307 (32 quilômetros de extensão) – que vai beneficiar os municípios de Presidente Médici, Centro do Guilherme e Maranhãozinho.

Pré-candidato Josimar Cunha discursando ao lado de Luis Fernando

Pré-candidato Josimar Cunha discursando ao lado de Luis Fernando

A ordem de serviço foi assinada pelo secretário de Infraestrutura e pré-candidatura ao Governo do Maranhão, Luis Fernando Silva, que falou sobre a importância da obra para o desenvolvimento dos municípios.

“Essa rodovia é o grande sonho da região, pois ajuda na melhoria de serviços nas áreas de transporte, saúde e qualidade de vida. Vai beneficiar não só o tráfego, mas o escoamento da produção dos agricultores”, destacou o pré candidato ao governo do Maranhão.

A solenidade contou com a presença de deputados estaduais e vários prefeitos da região. Entre eles, a prefeita de Centro do Guilherme, Maria Deusdete Lima, a Detinha, e com o ex-prefeito de Maranhãozinho e pré-candidato a deputado estadual, Josimar Cunha, o Moral da BR (PR).

Secretário Luis Fernando assinando a ordem de serviço

Secretário Luis Fernando assinando a ordem de serviço

Em seu discurso, Detinha disse que a assinatura da ordem de serviço é um marco na história da cidade de Centro do Guilherme. “Há muito tempo, nós, cidadãos guilhermenses, esperávamos por essa estrada que vai trazer desenvolvimento ao nosso município”.

Durante a assinatura da ordem de serviço, o ex-prefeito Josimar Cunha mostrou satisfação. “Estamos muito felizes com essa estrada, que vai beneficiar a população de Centro do Guilherme, Presidente Médici e Maranhãozinho. Vai trazer mais desenvolvimento para a região, gerando mais emprego e dando mais qualidade de vida a toda a todos”.

Assassino de Décio Sá retornará a presídio federal nesta quinta-feira

Por Luís Pablo Política
 

Imirante

Após ser condenado a 25 anos e três meses de prisão, em regime fechado, pelo assassinato do jornalista Décio Sá, o pistoleiro Jhonathan de Sousa Silva, de 26 anos, será transferido para a Penitenciária Federal de Campo Grande, MS, na tarde desta quinta-feira (6), onde vai começar a cumprir a pena.

Jhonatan de Sousa Silva

Jhonatan de Sousa Silva

Segundo a assessoria do Fórum de São Luís, ele pode ficar no local por até três anos e, ao final do prazo, será transferido para outra penitenciária, cujo local ainda não definido. De acordo com o juiz Osmar Gomes, o reú foi encaminhado para o presídio de segurança máxima devido ao alto grau de periculosidade.

O julgamento do réu confesso, Jhonathan Silva, e do piloto da motocicleta que o levou para matar Décio, Marcos Bruno Silva, foi encerrado pouco mais de meia-noite desta quarta-feira (5), após dois dias de sessão na 1ª Vara do Tribunal do Júri, no Fórum de São Luís. O piloto foi condenado a 18 anos e três meses de prisão. Ele foi encaminhado para o Presídio São Luís I, do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís, onde vai cumprir a pena, em regime fechado. Segundo a Justiça, ele também responde processo por falsidade ideológica.

O advogado Pedro Jarbas disse que vai recorrer da sentença aplicada a Marcos Bruno. Já o promotor Benedito Coroba adiantou que vai solicitar a ampliação das penas.

Jhonatan de Sousa Silva e Marcos Bruno Silva foram condenados pelo envolvimento no assassinato do jornalista de O Estado do Maranhão e blogueiro Décio Sá. O crime ocorreu no dia 23 de abril de 2012, no Bar Estrela do Mar, localizado na Avenida Litorânea

Assassino de Décio Sá é condenado a 25 anos e 3 meses de cadeia em Pedrinhas

Por Luís Pablo Política
 
Marcos Bruno e Jhonathan Silva

Marcos Bruno e Jhonathan Silva

Neste momento acaba de sair a sentença do julgamento de Jhonathan de Sousa Silva e Marcos Bruno Silva, ambos acusados pela morte do jornalista e blogueiro Décio Sá.

Por sua maioria, o júri popular decidiu que Jhonatan Silva e Marcos Bruno são culpados pelo crime de formação de quadrilha.

Pena – o juiz Osmar Gomes condenou o pistoleiro a 25 anos e 3 meses de reclusão a serem cumprido inicialmente em regime fechado. Já o piloto que deu a fuga a Jhonatan foi condenado a 18 anos e 3 meses. Os dois cumpriram a pena no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís-MA.

Após a leitura da sentença, o juiz fez uma reflexão sobre o caso. “Esse tempo servirá para vocês [Jhonathan Silva e Marcos Bruno], que são jovens, reflitam que a vida é muito boa para que a gente possa viver com dignidade”.

Jornalista Décio Sá

Jornalista Décio Sá

O crime – Décio Sá foi assassinado com seis tiros por volta de 23h de segunda-feira, 23 de abril de 2012, quando estava em um bar na Avenida Litorânea, em São Luís-MA.

O jornalista e blogueiro – repórter de política do jornal O Estado do Maranhão há 17 anos, também publicava conteúdo independente por meio do Blog do Décio, um dos blogs mais acessados do Maranhão na época.

Segundo o inquérito policial, Décio deixou a redação por volta de 22h, pegou o carro e foi até o bar, onde teria pedido uma bebida e uma porção de caranguejo.

O jornalista estava à espera de dois amigos e falava ao celular quando foi surpreendido pelo pistoleiro Jhonathan de Sousa Silva, que o atingiu com cinco tiros, três no tórax e dois na cabeça.

De acordo com informações da polícia, Décio Sá foi assassinado porque teria publicado no seu blog uma reportagem sobre o assassinato do empresário Fábio Brasil – envolvido em uma trama de pistolagem com os integrantes de uma quadrilha encabeçada por Glaucio Alencar e José Miranda, suspeitos de praticar agiotagem junto a mais de 40 prefeituras no estado.

Décio Sá tinha 42 anos, era casado e tinha uma filha. Sua esposa, Silvana Sá, estava grávida quando o marido foi executado.

Edilázio Júnior é o novo líder do Blocão

Por Luís Pablo Política
 

Blog do Jorge Aragão

Depois de sucessivas reuniões, os 42 deputados estaduais definiram os Blocos Parlamentares para o ano de 2014. Serão seis blocos, sendo quatro governistas e dois oposicionistas.

Deputado Edilázio Júnior

Deputado Edilázio Júnior

O maior bloco da Casa, o Blocão, será liderado pelo deputado estadual Edilázio Júnior (PV) e conta com outros três partidos – PEN, PRTB e PR. A fusão se deu graças a uma articulação feita entre o próprio Edilázio e Jota Pinto (PEN), que era líder de um bloco.

Os outros três blocos governistas serão liderados pelos deputados Roberto Costa (PMDB) – que contará com oito deputados e mais dois partidos, PTB e PSD; Alexandre Almeida (PTN) – que terá sete membros e outras três legendas, DEM, PSC e PSL; e Marcos Caldas (PRP) – que terá seis deputados e outros três partidos, PT, PMN e PSC.

Já os 11 deputados da Oposição se dividiram em dois blocos. O maior bloco contará com sete membros, será liderado por Rubens Júnior (PCdoB) e terá mais dois partidos, PPS e PSB. O menor bloco oposicionista terá somente quatro membros de dois partidos, PDT e PSDB, e será liderado por Neto Evangelista (PSDB).

Já a presidência das Comissões Técnicas da Casa, outra disputa que promete ser intensa, será decidida no voto. Cada Comissão Técnica contará com sete deputados e o Blocão leva uma pequena vantagem, pois terá dois deputados em cada uma das comissões.