Empresário José Ribamar Sousa dos Reis alvo da “Operação Ceres”
Na Nesta segunda-feira (07) a Polícia Rodoviária Federal (PRF) em conjunto com o GAECO e Receita Federal deflagrou a “Operação Ceres” contra fraude fiscal estruturada no setor de bebidas, mais especificamente o de Cerveja.
Foram cumpridos mandados de busca e apreensão na região de Itú/SP, São José dos Campos/SP, Fernandópolis/SP, Frutal/MG e São Luís no Maranhão.
Na capital maranhense, o alvo foi o empresário José Ribamar Sousa dos Reis. A polícia encontrou o valor total de R$ 800 mil (em real, dólar e euro) no no condomínio de luxo Île Saint Louis, localizado na Península da Ponta D’areia, área mais nobre de São Luís.
Segundo as investigações, o empresário atuava sob ordem de terceiros e fazia transferências de veículos, pagamentos de boletos, entre outras coisas.
José Ribamar era subordinado ao empresário paulista Jorge Hadad Sobrinho, quem dava as ordens para fazer tudo.
Ainda segundo as investigações, indústrias sediadas nas regiões de Piracicaba e Sorocaba teriam sido inseridas, fraudulentamente, na cadeia mercantil, com o propósito de promover a evasão fiscal de tributos estaduais e federais relacionados a operações interestaduais de cerveja.
A responsabilidade pelo pagamento (retenção do imposto) do ICMS, no caso da cerveja, ocorre por substituição, isto é, o fabricante/refinador/distribuidor recolhe antecipadamente o tributo devido em toda a cadeia de comércio.
Deste modo, o fabricante de cerveja localizado fora do Estado de São Paulo quando promove a saída da mercadoria com destino a estabelecimento localizado em território paulista tem para si atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto incidente nas operações subsequentes.
Uma das exceções a essa regra ocorre quando a transferência da mercadoria se dá entre estabelecimentos industriais.
Se valendo dessa exceção, as empresas interpostas, cujo objeto social é de indústria, atraiam para si a responsabilidade fiscal pelo recolhimento do ICMS-ST.
Mas não só, a cerveja era vendida pelos fabricantes localizados nos Estados do Rio de Janeiro e de Minas Gerais com preço subfaturado para diminuir base de cálculo do tributo.
As interpostas empresas, por sua vez, emitiam nota da mercadoria para suas filiais por preço ainda menor, diminuindo novamente a base de cálculo do produto.
Por fim, a mercadoria era alienada para distribuidoras ligadas à fabricante do Rio de Janeiro com pagamento ínfimo do imposto.
A sonegação de ICMS entre os anos de 2016 a 2020 ultrapassou a cifra de trezentos milhões de reais.