Péssima gestão de Helena Duailibe faz Justiça interditar parte do Socorrão II
Conforme a ação civil pública, autos do Procedimento Administrativo Investigatório demonstraram a falta de condições funcionais e operacionais do Hospital Municipal de Urgência e Emergência Clementino Moura “Socorrão II”.
Segundo o relatório, são caóticas a situação físico-estrutural no estabelecimento, não somente pelas péssimas condições sanitárias, como também pela ausência de profissionais de saúde, insumos e materiais, além de medicamentos e equipamentos hospitalares, e principalmente pela superlotação e demora excessiva na realização de procedimentos ortopédicos e de leitos de retaguarda para pacientes crônicos, assim considerados aqueles como portadores de hipertensão, diabetes, neoplasias e outros males de longa permanência hospitalar.
Foram realizadas três vistorias entre 2010 (maio e agosto) e 2011 (fevereiro), onde ficou concluído que o estabelecimento se encontra totalmente sucateado, com funcionamento precário e deficitário em diversos setores.
Nos relatórios técnicos de inspeção e reinspeção sanitária foram apontadas várias irregularidades sanitárias que deveriam ter sido sanadas.
Na clínica cirúrgica, por exemplo, era preciso providenciar reforma geral dos banheiros dos pacientes e funcionários; área adequada para assistência aos pacientes queimados; substituição/recuperação das cadeiras dos acompanhantes; aparadeiras e cedeiras para banho em número suficiente; escadas de dois degraus em quantidade suficiente; reforma geral do setor de internação, entre outros itens.
Na nutrição enteral, era necessário formalizar a equipe multiprofissional de terapia nutricional, composta por médico, nutricionista, enfermeiro e farmacêutico, podendo ainda incluir profissional de outras categorias, habilitados e com treinamento específico para a prática de terapia nutricional; Dispor na sala de paramentação toalhas descartáveis; providenciar área adequada para assistência aos pacientes queimados; providenciar quarto de isolamento respiratório, conforme requisito da RDC; providenciar organização geral e limpeza dos postos de enfermagem, providenciar carro de parada devidamente equipado com desfibrilador/cardioversor, laringoscópio, oxímetro de pulso, bomba de infusão, amteriais de reanimação, medicamentos indispensáveis ao atendimento para os setores de internação, atentando para a data de validade dos produtos esterilizados e medicamentos.
Outras exigências sanitárias que foram definidas como necessárias foram: contratação de médico infectologista para a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar; recuperação de infiltrações no setor de internação da Clínica Cirúrgica, assim adequação de DML e sala de utilidades; implantar hemovigilância, tecnovigilância e farmacovigilância; implantar protocolos de isolamento frente aos casos de infecçãohospitalar por microrganismos multirresistentes; e notificar infecção por microrganismos multirresistentes o Centro Estadual de Controle de Infecção Hospitalar.