Prefeitura de Matinha responde ao blog…
Recebi um e-mail da procuradora Geral do Município de Matinha, Cleiane Serra, esclarecendo sobre a postagem “Prefeitura de Matinha recebe R$ 300 mil em convênio e não executa obra” e publicarei na íntegra:
Caro Luís Pablo,
Em relação ao post intitulado “Prefeitura de Matinha recebe R$ 300.000,00 em convênio e não executa obra”, publicado em seu Blog, no dia 20.09.2013, o Município de Matinha (MA) vem, por meio da presente nota, esclarecer o que se segue:
O Município de Matinha (MA) celebrou com a Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano – SECID/MA o convênio n.º 044/2013/ASSEJUR/SECID que tem como objeto pavimentação asfáltica com meio fio, sarjeta e sinalização de ruas da sede do município, no valor total de R$ 1.051.946,69 (um milhão, cinquenta e um mil, novecentos e quarenta e seis reais e sessenta e nove centavos), sendo que deste total, competirá ao município, como contrapartida, o valor total de R$ 51.946,69 (cinquenta e um mil, novecentos e quarenta e seis reais e sessenta e nove centavos).
Relativamente ao cronograma de desembolso, seriam liberados 30% (trinta por cento) no ato da assinatura após a publicação do extrato do convênio, mais 40% (quarenta por cento) após a conclusão da primeira fase da obra – condicionada à prestação de contas parcial da parcela anterior – e os 30% (trinta por cento) restantes, após a execução total da obra.
A liberação de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), ocorrida no dia 13.09.2013, corresponde, justamente, à primeira parcela de 30% (trinta por cento) do valor total do convênio.
De outro modo, no intuito de dar cumprimento ao objeto do convênio aqui tratado, o Município realizou a Tomada de Preços n.º 19/2013, cujo aviso da licitação foi devidamente publicado no diário oficial do estado do dia 22.08.2013, bem como no diário oficial da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM, no dia 21.08.2013.
Atualmente, o procedimento encontra-se na fase de emissão da respectiva ordem de serviço à empresa vencedora para o início das obras.
Diante dessas razões, é que ainda não há qualquer maquinário e/ou operários realizando o início da obra no município de Matinha (MA), haja vista que se mostrava necessário e indispensável para a execução do objeto do convênio a realização do respectivo e prévio procedimento licitatório com o cumprimento de todos os prazos e exigências legais.
Por fim, cumpre esclarecer, que o ato de improbidade administrativa seria caracterizado acaso tivessem sido iniciadas as obras antes da conclusão do processo licitatório, não havendo, portanto, em se falar em qualquer irregularidade.
Atenciosamente,
Marcos Robert Silva Costa – Prefeito Municipal