Prefeitura de Barra do Corda terá que fazer concurso em 120 dias
O juiz Antônio Elias de Queiroga Filho, titular da 1ª Vara de Barra do Corda, expediu decisão liminar na qual determina à Prefeitura de Barra do Corda a realização de concurso público em 120 dias.
O juiz determina, ainda, a gratuidade nas inscrições dos candidatos que participaram do concurso feito em fevereiro de 2011, anulado por causa de irregularidades. Caso não haja o cumprimento da decisão, o juiz impõe multa de 2 mil reais por dia. Essa multa incidirá sobre o patrimônio do gestor municipal e do procurador.
De acordo com a ação movida pelo Ministério Público, em 24 de fevereiro de 2011, o município se comprometeu a realizar novo concurso no prazo de 150 dias, o que não aconteceu.
Como a Prefeitura de Barra do Corda se recusa a dar continuidade ao cumprimento de cláusulas pactuadas no Compromisso de Ajustamento de Conduta feito à época, o MP requer a sua execução como título executivo extrajudicial, bem como o pagamento de multa por descumprir uma decisão judicial.
O juiz explica na decisão que “a própria administração atual de Barra do Corda pretende dar cumprimento ao Compromisso de Ajustamento de Conduta. No entanto, em suas informações, não especificou o prazo que pretende para tanto, o que torna necessária a interferência jurisdicional nesse sentido, tudo em respeito às normas e princípios constitucionais que se encontram em querela”.
A Prefeitura alega a que ainda não fez um estudo do impacto financeiro e orçamentário, o que tem impossibilitado a realização do concurso.